O governo anunciou nesta quarta-feira (24), mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Ceará, Adhara Camilo, concedeu entrevista para os veículos de comunicação do Sistema Verdes Mares, onde, na oportunidade, aconselhou cautela aos trabalhadores no momento de aderir ao saque aniversario do FGTS.
De acordo com as medidas anunciadas pelo governo federal, em 2019, os trabalhadores poderão sacar de imediato, no máximo, R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).
Em 2020, Tendo optado pela modalidade saque-aniversário, o empregado, automaticamente, estará abrindo mão do chamado saque-rescisão (aquele no qual o empregado ao ser demitido sem justa causa pode fazer o saque do que tem depositado).
os trabalhadores que aderirem à modalidade “saque-aniversário”, poderão fazer retiradas anuais de suas contas no FGTS. Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019. O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança. Vale ressaltar que o saldo remanescente de FGTS não poderá ser sacado em caso de rescisão do contrato de trabalho, quando o saque-aniversário for a opção do empregado.
A presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Adhara Camilo, pondera que o trabalhador deve analisar com cuidado a possibilidade de optar pelos saques anuais. “Caso o empregado decida mudar para a modalidade saque-aniversário, ela poderá reduzir consideravelmente a capacidade de manter a estabilidade financeira em caso de demissão. Uma vez que, ao optar por essa modalidade, quando da rescisão do contrato de trabalho, à exemplo da dispensa sem justa causa, o empregado não poderá sacar o saldo depositado, mas tão somente a multa rescisória de 40%”, alertou.
Adhara Camilo, disse ainda que esta é uma Medida Provisória que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para poder se tornar uma Lei. Mas, a MP tem efeitos imediatos. A justificativa do governo é que esta é uma medida urgente e de relevância, dada a crise econômica que o país atravessa. “Com a medida, o governo espera que haja uma movimentação de bilhões de reais e isso irá aquecer a economia e criar novos postos de trabalho. Apesar disso, aconselho os trabalhadores a só optarem pelo saque anual do FGTS, em caso de extrema necessidade”.
Vale ressaltar que o trabalhador que optar pela modalidade saque-aniversário, não perde o direito de sacar o seu FGTS nas demais situações. Por exemplo:
– Aposentadoria;
– Compra de casa própria, liquidação ou amortização por meio de financiamento habitacional no Sistema Financeiro de Habitação;
– Falecimento do Trabalhador;
– Quando o trabalhador ou dependente é portador de HIV, ou estiver acometido de câncer, ou estiver em estágio terminal em decorrência de doença grave e etc.
