Nº 05/2019 – Pedido de Providências nº 211622018-0

PROCESSO N.º 211622018-0; REQUERENTE: I.I.S.L; REQUERIDO: OFICIAL DE REGISTRO E TABELIÃO NO CARTÓRIO DE 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE FARIAS BRITO – D.M.F.

EMENTA: ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS. REPRESENTADO UTILIZA PEÇA JUDICIAL PARA PROFERIR PALAVRAS DE OFENSA A ADVOGADA. TÓPICO CRIADO PARA CRITICAR ATUAÇÃO DE ADVOGADA. O entendimento deste Tribunal é no sentido de desmembrar o presente processo, a fim de que seja apresentado Pedido de Providências de Ofício por este Tribunal, no sentido de que sejam riscadas as expressões injuriosas lançadas em peça processual em face da advogada Representante, bem como no mesmo pedido fosse apresentada Representação Disciplinar junto a Corregedoria. O segundo processo desmembrado, versará exclusivamente sobre o Pedido de Desagravo Público, devendo ser notificada a autoridade Representada, para se manifestar sobre o mesmo. Após a notificação, com ou sem respostas, o referido processo será analisado pelo CSOABCE.

ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da CDPA/OAB/CE, por unanimidade de votos, instaurar Pedido de Providência e Pedido de Desagravo Público, nos termos do voto da relatora.

Fortaleza(CE), 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Aline Maciel Lima Gomes

Relator