03/2019 – Pedido de Desagravo Público nº 151892018-0

PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO Nº 151892018-0; REQUERENTE: F.M.O.S; REQUERIDA: M.L.P.F.

EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA DE CARÁTER POLÍTICO. ARQUIVAMENTO. Diante o exposto, entendo pelo arquivamento do feito nos termos do art. 18, §2º do Regulamento Geral do

Estatuto da Advocacia e da OAB e art. 141, §1º do Regimento Interno da do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Ceará, Resolução n. 06/2012, haja vista que não há elementos que demonstrem uma ofensa ao exercício profissional ou as prerrogativas gerais do advogado,na verdade, percebo uma crítica de caráter político.

ACÓRDÃO: acordam os Membros do TDP/OAB/CE, à unanimidade de votos, pelo pelo arquivamento do feito nos termos do voto do relator.

 

Fortaleza(CE), 08 de fevereiro de 2019.

Antônio Cleto Gomes

Presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas

Joaquim Lucas Vasconcelos Cristino

Relator