O Ministério da Justiça criou um grupo de trabalho, que visa debater a resolutividade dos empréstimos consignados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, propondo-se a trabalhar, por meio de estudos, medidas que impeçam ações indevidas de instituições financeiras à sociedade civil.
As discussões são pautadas, em cima das modificações ocorridas em dezembro de 2018, quando o INSS editou a Instrução Normativa de n°100, modificando a Instrução Normativa de n°28, que veta a concessão de empréstimo consignado em até 180 dias após Data de Despacho do Benefício, ficando o desbloqueio do referido, autorizado somente após 90 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício.
Na quarta-feira (24), o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, recebeu a comissão formada pelos membros da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Nacional, estando à frente o advogado Chico Couto, presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB Nacional; o membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/CE e presidente do Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social (Nuseg), Thiago Albuquerqu; e membros da Secretaria de Previdência do Ministério da Justiça e outros órgãos federais.
De acordo com Thiago Albuquerque, as Instruções Normativas acarretam prejuízos à sociedade civil, que usufrui, constantemente, dos benefícios designados pelo INSS. “Com essa alteração o segurado do INSS fica sujeito a produtos financeiros onerosos como o Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que atinge a taxa de 5% mês ou mesmo o cheque especial com variação de 12% ao mês, enquanto que no INSS se paga uma alíquota de 1,83%. Entretanto, o direito de contrato empréstimo é fundamental, principalmente quando há diminuição do ônus de encargos financeiros que são inerentes a esse tipo de contrato”, afirmou.