A Comissão de Direitos Culturais da OAB/CE – CDCult vem, por meio desta nota, manifestar grande preocupação em relação ao cancelamento da programação e demissão de funcionários dos Centros Culturais mantidos pelo Banco do Nordeste do Brasil – BNB, em especial as ocorridas nos centros culturais de Fortaleza, do Cariri e de Sousa, na Paraíba.
Segundo os representantes do Banco, conforme noticiado pelos diversos mecanismos de comunicação, as paralisações e demissões se deram devido ao contingenciamento e corte de recursos da entidade, sem que haja qualquer previsão de prazo para o retorno das atividades.
Os Centros Culturais mantidos pelo Banco do Nordeste são equipamentos culturais fundamentais na difusão e no acesso à cultura, especialmente em relação à população menos favorecida economicamente, vez que oferta uma programação diversa e gratuita abrangendo as mais variadas manifestações artísticas-culturais.
Ao longo de anos, os Centros Culturais mantidos pelo Banco do Nordeste vêm fomentando a cultura na região nordeste do Brasil por meio de uma programação livre, rica, acessível e gratuita, oferecendo cursos, oficinas, exposições de artes visuais e fotografia, espetáculos de dança, teatro, shows, roteiros históricos guiados, entrevistas abertas, bibliotecas, além de possibilitar um precioso espaço de diálogo e intercâmbio cultural.
Estes espaços possuem, portanto, um papel central na democratização do acesso à cultura e na efetivação dos direitos culturais, direitos fundamentais e humanos consagrados tanto em âmbito internacional quanto nacional.
A cultura, mais do que uma manifestação da própria humanidade, é um importante vetor de desenvolvimento econômico e social. Segundo o Atlas Econômico da Cultura Brasileira, lançado pelo Ministério da Cultura no ano de 2017, estima-se que os setores culturais brasileiros representavam, no ano de 2010, cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) anual do País.
A paralisação desses importantes equipamentos culturais vai de encontro ao disposto na Constituição Federal, em seu art. 215, que atribui ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais brasileiras.
A CDCult se manifesta, portanto, contrária a qualquer medida que ponha em risco a efetivação dos direitos culturais, reafirmando a importância dos Centros Culturais do BNB e prezando pela continuidade de suas atividades, cabendo ao Estado fortalecê-los, mantê-los e garantir que sigam cumprindo seu papel social e cultural em prol da população brasileira.
Fortaleza, 02 de julho de 2019.
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