No dia do advogado, a advocacia trabalhista do Ceará ganhará um presente. É que a partir do dia 11 de agosto deste ano, o PJe versão 2.4 entrará em vigor em todas as Varas da Justiça do Trabalho. Atendendo a um pleito da OAB Ceará, a partir dessa data, as Varas poderão também expedir os alvarás de forma eletrônica. De acordo com o secretário-geral da presidência do ao Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região – TRT, Fernando Freitas, “a fase de teste foi realizada, com sucesso em três Varas da Justiça do Trabalho: 7ª, 12ª e 16ª. É provável que leve um tempinho até todas as varas se adaptarem. Mas todas elas vão utilizar o alvará eletrônico”, afirmou.

Nesta quinta-feira (25), o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, André Peixoto, participou de reunião no Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região – TRT, juntamente com representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, juízes e servidores das Varas para explicar o funcionamento do Alvará Eletrônico. André Peixoto está em contato permanente com a equipe de TI do TRT para que a implementação aconteça da forma mais célere e segura possível, beneficiando toda a advocacia.

Para a OAB e para a Comissão de Direito do Trabalho a implementação do alvará eletrônico é uma grande conquista para a advocacia trabalhista cearense. O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, reforçou que este benefício vai proporcionar otimização no tempo de trabalho da advocacia, permitindo que os advogados, em vez de passar horas em filas de banco, possam se dedicar ao trabalho, produzindo mais em prol da sociedade e do seu escritório”, afirmou.

De acordo com a presidente da comissão, Adhara Camilo, nem as partes e nem os advogados, vão precisar imprimir um papel e se submeter às filas de bancos para poder retirar o crédito. “É uma medida positiva para todos os envolvidos. O banco vai diminuir suas filas, e os advogados e as parte, terão mais celeridade, conforto e segurança, uma vez que não vão precisar estar de forma presencial nos bancos para retirar o crédito. Isso será feito através do alvará eletrônico, uma transferência automática, determinada pelo juiz, na conta da parte ou do advogado, declarada em juízo”, comemorou.