
A referida operação, que tinha como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de investigados por supostos crimes de fraudes em certames no tocante a licitações na Comarca de Limoeiro do Norte, acabou de forma equivocada envolvendo um escritório de advocacia que não é palco de qualquer investigação. O mandado de busca e apreensão era direcionado para um escritório de contabilidade e, por um equívoco drástico, foi invadido o escritório do advogado Cícero Viana Júnior. Vale destacar que o escritório do referido causídico já funcionava no endereço alvo da busca e apreensão há mais de quatro anos, não sendo sede de nenhuma das empresas investigadas na operação e nem sequer o causídico é patrono de qualquer empresa investigada. Além disso, a OAB não foi intimada da dita diligência, demonstrando, com isso, uma violação às prerrogativas da advocacia, previstas em Lei.
Desta forma, a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará e a OAB Subsecção do Vale do Jaguaribe, em conjunto com o advogado Cícero Viana Júnior, tomará as devidas providências para apurar a responsabilidade dos atos perpetrados ao arrombamento ao escritório de advocacia na Operação Display.