Nesta quinta-feira (8), a participação do advogado no inquérito policial foi o mote de uma reunião realizada entre o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque; o presidente da Subsecção de Sobral, Rafael Ponte; e os advogados do Centro de Apoio à Advocacia, José Navarro, Robson Sabino de Sousa e César Azevedo.

Segundo Rafael Ponte, a Lei garante a participação do advogado em todos os atos do inquérito policial, seja no depoimento de testemunhas, vítimas ou acusados. Mas, isso não vem sendo respeitado por alguns delegados da região que abrange a Subsecção de Sobral.

De acordo com Márcio Vitor de Albuquerque, a intenção é que seja cumprido o Estatuto da OAB para que o advogado participe do inquérito em todas as fases. “A não participação do advogado, pode gerar até nulidade do inquérito”, afirmou.

Desde maio, o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da OAB Ceará, o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia e a Diretoria de Prerrogativas, vêm realizando reuniões com a Associação dos delegados de polícia do Estado do Ceará – Adepol/CE; com o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará – Sinpol/CE e com a Delegacia Geral; no sentido de editar recomendação aos delegados de polícia quanto à observância da lei.

Rafael Ponte afirma que esse problema é bem antigo e defende o cumprimento da Lei. “Em Sobral, alguns delegados são contrários à participação dos advogados em todos os atos dos inquéritos policiais. A OAB Ceará está tentando uma resolução final para essa questão”, concluiu.

*O que diz a Lei nº 8906/94 Art.7 Inciso XXI:*

Assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  1. a)apresentar razões e quesitos;