O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, por unanimidade, na última quarta-feira (4), a Resolução Pleno nº 8/2019, que trata da obrigatoriedade da tramitação de inquéritos policiais, ações penais e procedimentos criminais incidentais no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O desembargador federal Rubens Canuto foi o relator da proposta, desenvolvida a partir de um pedido formulado pela Polícia Federal. A medida deve entrar em vigor em 90 dias para todos os estados que compõem a 5ª Região (Ceará, Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte e Sergipe) e busca uniformizar procedimentos e promover agilidade, segurança e racionalização dos custos na tramitação dos inquéritos.

Com o auxílio da Secretaria Judiciária e da Subsecretaria de Tecnologia da Informação do TRF5, Canuto elaborou a resolução com base na experiência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, onde os inquéritos já tramitam no sistema PJe. “Com a tramitação dos inquéritos policiais no PJe, teremos uma padronização deste procedimento na 5ª Região, o que beneficiará a Polícia Federal, o Ministério Público e o próprio Judiciário. Nos inquéritos que tramitarem em segredo, por exemplo, haverá total sigilo das informações entre a Polícia e o MPF e o juiz federal só terá contato com o inquérito quando for acionado para analisar um pedido”.

Os inquéritos policiais serão registrados e tramitarão no PJe, com atribuição da numeração única no padrão definido pelo CNJ, sem vinculação a nenhum juízo federal, o que, para Canuto, garante maior segurança aos dados. “Todos os documentos carregados no sistema pelas partes terão certificação digital. Haverá também avanços gerados pelo próprio desenvolvimento do sistema PJe no Judiciário. Solução desenvolvida pela Seção Judiciária do Rio Grande do Norte já permite que áudio e vídeo possam ser anexados aos autos e tudo isso poderá ser estendido aos inquéritos”, antecipou o desembargador.

Rubens Canuto também explicou que, atualmente, há diferentes procedimentos para receber os inquéritos nas varas federais. “Algumas chegam até a imprimir o inquérito e promovem a tramitação física dele. Agora, esta tramitação será eletrônica e teremos um único processo administrativo no sistema. Os pedidos da Polícia e do MPF serão autos anexos ao inquérito”. A denúncia do MPF constituirá um novo processo no sistema, mas vinculado ao inquérito original.

O superintendente da Polícia Federal de Pernambuco, delegado federal Carlos Henrique Oliveira de Souza, avaliou a aprovação da tramitação dos inquéritos federais no PJe de forma positiva. “É uma vitória. É também um aperfeiçoamento das instituições que vão trabalhar com muito mais facilidade, muito mais fluidez e muito mais capacidade de cada um exercer a sua atividade, inclusive o controle externo da atividade policial”, afirmou. O superintendente participou da sessão do Pleno do TRF5 acompanhado pelos delegados federais Mariana Cavalcanti e Raphael Baggio de Luca.

Representante do MPF na sessão do Pleno, o procurador Marcos Antônio da Silva Costa ressaltou a parceria com o TRF5 na redação da Resolução que trata do ambiente do inquérito policial no PJe. “A Procuradoria Regional da República da 5ª Região e as seis unidades do MPF apresentaram sugestões que foram atendidas e serão registradas na Resolução. Agora vamos aguardar o início do uso do sistema para fazer ajustes”, declarou.

A Resolução Pleno nº 8/2019 poderá ser avaliada pelo TRF5 no futuro, quando viabilizada a intercomunicação entre o sistema de Inquéritos Policiais Eletrônicos (Epol), da Polícia Federal, e o sistema Único, do Ministério Público Federal.

Texto da Divisão de Comunicação Social do TRF5 – [email protected]