A Comissão de Direito de Família da OAB/CE vem, por meio desta nota pública, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 498/2018, de autoria do ex-Senador Magno Malta (PR-ES), que visa revogar a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). 

A Comissão de Direito de Família da OAB/CE discorda desta propositura e entende que a revogação pura da Lei representa um retrocesso ao Direito e às famílias brasileiras, na medida em que a alienação parental é uma realidade que provoca profunda interferência no desenvolvimento da personalidade de crianças e adolescentes. Assim, os atos de alienação parental, além de não deixarem de existir com a simples supressão da Lei, ficariam insuscetíveis de aplicação de medidas judiciais aptas a inibir ou atenuar seus efeitos. 

Portanto, faz-se necessário e urgente discutir e repensar a Lei de Alienação Parental de maneira interdisciplinar, a partir de dados estatísticos e concretos, com o intuito de garantir a efetivação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, de modo que esta Comissão coloca-se desde já à disposição para contribuir com o debate e com a manutenção da Lei em nosso ordenamento.

Comissão de Direito de Família