O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE) julgou procedente, por unanimidade, em sessão plenária, realizada no último dia 27, Pedido de Providências interposto por advogado, em face do Juiz de Direito da Comarca de Lavras da Mangabeira-CE que, sistematicamente, vem negando o direito de reserva dos honorários, conforme solicitado pelo advogado.

Com efeito, o advogado representante tem várias ações que tramitam no Juízo de Lavras da Mangabeira, tendo firmado contrato com seus clientes para recebimento do montante de 30% do benefício auferido por estes, a título de honorários, somente em caso de êxito do processo.

Já em fase de liquidação da sentença e antes da expedição dos competentes precatórios, o advogado peticionou requerendo a reserva do percentual de honorários a que faz jus, direito esse garantido pela Lei 8906/94, pela Súmula Vinculante 47 do STF, e pelas Resoluções n.º 115/2010 do CNJ e 18/2010 e 18/2019 do TJCE.

Bem assim, como visto, são vários os diplomas legais que garantem aos advogados a reserva de seus honorários sucumbenciais e contratuais, ressaltando-se, inclusive o caráter alimentar de tais verbas, estando mais do que evidenciada a ilegalidade que vem sendo cometida pelo magistrado.

Diante disso, após leitura do relatório e voto proferido pelo Relator, e da sustentação oral realizada pelo advogado representante, o TDP deliberou pela Representação Disciplinar, em face do magistrado, perante a Corregedoria Local (TJCE) e o CNJ, bem como pela habilitação da OAB/CE, como amicus curiae, nos processos em que foi indeferida a reserva de honorários solicitada pelo advogado.

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