A Controladoria Geral de Disciplina do Ceará (CGD) instaurou Procedimento Investigatório Disciplinar para apurar fato ocorrido no dia 22 de março de 2019, envolvendo o Direitor Adjunto do Presídio CPPL III, Francisco Jackson Lemos, por não ter autorizado a entrada de advogados devidamente constituídos para participar de audiências de vítimas e testemunhas que seriam ouvidas nos autos do PAD nº 33/2019.

O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP) havia protocolado Reclamação Disciplinar junto à CGD, em desfavor do Direitor Adjunto do Presídio CPPL III, Francisco Jackson Lemos, devido ao tratamento dispensado à advocacia dentro das unidades penitenciárias do Estado, bem como em face da voz de prisão ilegal dada ao advogado Alexandre Bastos Sales, uma vez que o mesmo estava no seu exercício profissional, tendo tudo ocorrido sem a presença de um representante da OAB/CE.

De acordo com a Procuradora de Prerrogativas do TDP, Marília Cabral, o Tribunal agiu prontamente à época, após tomar ciência do ocorrido. “Quaisquer violações às prerrogativas dos advogados não serão admitidas. A Representação Disciplinar aceita pela CGD, com a instauração do Procedimento Investigatório, é uma das providências aprovadas pelo TDP, visando dar efetividade à proteção das prerrogativas, que não são apenas dos advogados, mas de toda a sociedade. A Procuradoria está constantemente atendendo e acompanhando os advogados que tiveram suas prerrogativas violadas”, afirmou.

Para o Presidente do TDP, Cleto Gomes, “a instauração desse processo é fruto do trabalho cotidiano e intenso que o TDP vem fazendo em prol da defesa das prerrogativas dos advogados cearenses”, enfatizou.

Leia aqui a Nota de esclacerimento do TDP sobre o caso publicado em 30 de março de 2019.

Entenda aqui o caso em notícia publicada em 22 de outubro de 2019.