O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, em sua última sessão plenária, deliberou pela procedência de Pedido de Providências, apresentado, de ofício, pelo Presidente do TDP, Cleto Gomes, visando à efetivação do direito do advogado preso ser recolhido em Sala de Estado Maior.

Com efeito, é inquestionável que o advogado exerce função essencial à administração da justiça, tendo sido a ele conferidas prerrogativas legais que visam resguardar e garantir suas liberdades institucionais, bem como se prestam a proteger, indiretamente, a sociedade e o cidadão.

Dentre essas prerrogativas está a de não ser preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em Sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas.

No entanto, no Estado do Ceará não há Sala de Estado Maior disponibilizada para o recolhimento do advogado preso, situação que viola frontalmente as prerrogativas dos advogados.

Diante da omissão estatal, o TDP decidiu, de forma colegiada, pelo ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, ou outros procedimentos judiciais, objetivando a obrigação do Estado do Ceará de dispor sala de Estado Maior, a fim de cumprir a obrigação prevista no art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94.

Fato é que a OAB/CE não pode silenciar diante de tão grave omissão, sendo imperativa a imediata adoção das medidas cabíveis, visando garantir a efetividade do que dispõe a Lei 9806/94, mais precisamente o direito dos advogados, quando presos, serem recolhidos em salas de Estado Maior, com instalações e comodidades adequadas, tal como dispõe a lei.

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