O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP) deliberou, em caráter de urgência, acerca de Pedido de Providências, apresentado por jovem advogada que foi agredida física e moralmente por policiais militares.

Alegou a advogada ter sido vítima de estupro, ameaça, lesão corporal e outros crimes praticados pelo seu companheiro e que quando os policiais chegaram na residência do companheiro, onde ela se encontrava, ao invés de a protegerem, um deles alegou serem “normais” brigas de casais e que não iria autuar o companheiro da causídica por isso.

A advogada afirmou ter apresentado sua carteira da OAB, tendo afirmado para os policiais que estava advogando em causa própria, e um deles teria a ofendido várias vezes, tendo, inclusive, dito que a carteira da OAB era falsa.

Diante da situação, a advogada questionou acerca das ofensas que estavam sendo perpetradas a ela, quando recebeu voz de prisão por desacato, tendo sido negado o direito de trocar de roupa antes de dirigir-se à delegacia, e ter sido transportada no viatura policial em trajes sumários.

Após ter sido autuada pelo suposto crime de desacato e pago fiança, a advogada solicitou que seu transporte ao IML fosse feito no carro de um seus colegas, ainda que acompanhada de algum policial, já que estava amamentando seu bebê. Tal pedido foi negado pelo policial militar que procedera à autuação, tendo a advoga se dirigido ao IML no carro da polícia, acompanhada de seu filho menor.

Em face do ocorrido, a advogada procurou o TDP, tendo a Relatora do processo, Aline Maciel, afirmado em seu voto que “a representante não teve um tratamento digno da advocacia, mesmo após informar que era advogada. No momento do ocorrido, informou que era advogada por diversas vezes, registrando que estaria advogando em causa própria, porém essa informação foi relevada pelos representados. Como se não bastasse, foi ameaçada de ser algemada e essa medida somente não foi efetivada, pois um colega advogado apareceu e confirmou ao policial representado que a mesma efetivamente era inscrita nos quadros desta Casa.”

Desse modo, o TDP, considerando o evidente abuso de autoridade, deliberou pelo ajuizamento de Representação Disciplinar em face dos policiais militares envolvidos no caso, perante a Controladoria Geral de Disciplina – CGD, para completa apuração dos fatos e aplicação das penalidades cabíveis.

Foi decidido, também, pelo encaminhamento do processo às Comissões de Direito da Mulher e da Advogada.

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