O Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE julgou procedente, em sua última sessão plenária, realizada no dia 22, Pedido de Providências e de Desagravo Público interposto por advogado que teve seu escritório de advocacia ilegalmente arrombado, por policiais e membros do Ministério Público.

O MPCE, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime organizado, deflagrou, na data de 15/08/2019, a “Operação Display”, que tinha como objetivo o cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de investigados, por supostos crimes de fraudes em certames licitatórios naquela Comarca.

No entanto, de forma equivocada e abusiva, o escritório do advogado Cícero Viana teve sua porta de acesso arrombada, sem que nenhum mandado tenha sido expedido contra ele, sem fazer parte das investigações, sem ter qualquer ligação com a operação em andamento.

Com efeito, o escritório de advocacia ilegalmente invadido, funciona há mais de 4 anos no mesmo endereço, não havendo razões mínimas para justificar a ilegalidade cometida pelas autoridades responsáveis pela “Operação Display”.

Vale dizer que a OAB/CE não foi notificada da diligência, em clara violação às prerrogativas do advogado ofendido.

Visando justificar o equívoco, o Ministério Público emitiu Nota Pública de Esclarecimento, por meio da qual reconhece que “foi necessário o arrombamento do referido portão, tendo a equipe acessado a escada e constatado que naquele andar havia apenas um escritório de advocacia”.

Diante disso, após leitura do relatório e voto proferido pelo Relator, foi realizada sustentação oral, pelo advogado representante, e, em seguida, restaram abertas as discussões, tendo o TDP deliberado pela interposição de Representações Disciplinar e Criminal em face dos promotores de justiça e policiais envolvidos no arrombamento do escritório de advocacia, bem como ajuizamento de Dano Moral Coletivo e realização de Desagravo Público.

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