O Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, juntamente com o Centro de Apoio e Defesa do Advogado e Advocacia (CADAA), representado pelo advogado Paulo Oliveira, participaram, na terça-feira, 7 de janeiro, de uma reunião com juiz titular César Belmino Barbosa Evangelista, da 3ª vara de Execução Penal, no Fórum Clóvis Beviláqua. Na reunião, foram tratados diversos pleitos discutidos conjuntamente com a Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, entre eles: visitas com os clientes presos, lei de abuso de autoridade, entre outros pontos que foram identificados a partir das visitas realizadas em 2019, que, se somadas, chegam a mais de 40.

Na ocasião, foi encaminhada uma ação judicial da OAB-CE contra situações ocorridas durante visitas realizadas por advogados e advogadas na Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto (CPPL 3). No documento, foram relatados os constantes atrasos nos atendimentos aos operadores do direito, havendo casos até de não atendimento. Além disso, em relação aos presos de segurança máxima, foi disponibilizado apenas a ocupação de um parlatório para a entrevista com cliente, causando diversos tipos de transtornos, além de uma demora ainda maior nos atendimentos. Outro ponto discutido foi a respeito da portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que limita a visita de entrevistas entre advogado(a) e o cliente preso, tornando-as apenas em horário comercial.No momento, também foram debatidos sobre a Lei de Abuso de Autoridade; as prerrogativas da advocacia, de acordo com a Lei 8.906/94; e o novo sistema do Conselho Nacional de Justiça, intitulado SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

Em conjunto com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, o diretor de prerrogativas destacou que já estão providenciando uma nova reunião com as varas de execução para tratarem sobre os temas. “Estão violando muito os direitos da advocacia. Isso não deve e nem irá ser aceito pela OAB. Somente em 2019, nos reunimos com a Direção da CPPL3 e oficiamos o Secretário de Administração Penitenciária com o intuito de uma Audiência Pública, para que assim, possam ser tomadas providências sobre o ocorrido. Estamos buscando o diálogo, peticionando e solicitando a defesa dos direitos da advocacia. Queremos uma resolução. O estado não está cumprindo com as salas de Estado Maior e agora com a Lei de Abuso de Autoridade, estaremos cobrando ainda mais nossos direitos”, finalizou Márcio Vitor Albuquerque.

Atento aos pedidos, o juiz titular César Belmino afirmou que iria analisar todas as solicitações.

Lei de Abuso de Autoridade
A Lei Nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, tornou-se vigente na última sexta-feira (3), com 45 condutas que pune todos os agentes públicos do Brasil. A legislação substitui uma já existente, de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo.O novo texto expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior e estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do Ministério Público (MP).

As punições são de até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos. Em sua fala, o Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, disse ainda que “o Estado não vem assegurando o direito à sala de Estado Maior ao advogado detido por judicial antes de transitar em julgado, o que pode gerar abuso de autoridade”, salientou.