A Comissão de Direito Tributário (CDTrib) esteve reunida na sede da seccional para definir a produção de uma nota parabenizando o Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) da Sefaz-CE pela revogação do §1º do artigo 57 do Regimento Interno do CONAT, agora possibilitando ao contribuinte de se manifestar por último, na fase recursal, após o parecer da Procuradoria do Estado. Contando também com a presença do presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a Comissão ainda promoveu o primeiro encontro do Grupo de Estudos Tributários, com o intuito de fomentar o debate sobre assuntos relevantes da matéria tributária.

Através da nota, a CDTrib parabeniza o CONAT por deliberar a análise das proposições de alteração do regimento interno do Conselho de Recursos Tributários, decidindo por maioria dos votos, pela revogação do §1º do artigo 57 do Regimento Interno do CONAT. Como explica o 1º vice-presidente da Comissão, Hamilton Sobreira, a modificação possibilita ao contribuinte se manifestar por último, na fase recursal, após o parecer da Procuradoria do Estado, garantindo seu o direito de falar por último em processo judicial ou administrativo. “A revogação é uma vitória para a Advocacia Tributária e do Contribuinte, o qual terá agora a garantia de paridade de armas nas suas demandas perante a Fazenda Pública, além de trazer uma uniformidade entre as câmaras de origem e superior”, defende.

A OAB Ceará é parceira do CONAT, já sediando o projeto “CONAT Itinerante”, uma sessão pública do órgão da Sefaz-CE. Conforme destaca Erinaldo Dantas, com a nota, “reforçamos nosso apoio ao Contencioso, órgão de notável importância para os julgamentos administrativos, que permitindo ao litigante o direito de falar por último no processo, se mostra mais uma vez atento às demandas da advocacia tributária e a garantia das prerrogativas da classe”, afirma.

Ainda durante a reunião, ocorrida na sexta-feira (14), foi realizado o primeiro encontro do Grupo de Estudos Tributários, equipe criada dentro da CDTrib para estimular a discussão sobre assuntos relevantes da área. “O objetivo é debater decisões recentes do Supremo e fomentar o debate sobre temas relevantes dentro do Direito Tributário, tanto na parte prática, quanto pelo viés acadêmico, estando sempre atentos às principais discussões da sociedade”, aponta o presidente da Comissão, Jefferson Viana.

Confira a nota na íntegra:

NOTA COMISSÃO DE DIREITO TRIBUTÁRIO/CE
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Ceará, José Erinaldo Dantas Filho, junto a Comissão de Direito Tributário, representada na pessoa do seu 1º Vice-Presidente, Hamilton Sobreira, vem, por meio da presente nota, parabenizar o CONAT, na pessoa de sua Presidente Dra. Francisca Marta de Sousa e seus Conselheiros que em Sessão plenária realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, em deliberação da análise das proposições de alteração do regimento interno do Conselho de Recursos Tributários, decidiu, por maioria dos votos, pela revogação do §1º do artigo 57 do Regimento Interno do CONAT, agora possibilitando ao contribuinte de se manifestar por último, na fase recursal, após o parecer da Procuradoria do Estado, respeitando assim o princípio do contraditório e da ampla defesa garantido no artigo 5º, inciso LV da Constituição da República, bem como no artigo 9º do Código de Processo Civil que garante ao litigante o direito de falar por último em processo judicial ou administrativo.
A revogação do § 1º do artigo 57 do Regimento interno do CONAT é uma vitória para a Advocacia Tributária e do Contribuinte, o qual terá agora a garantia de paridade de armas nas suas demandas perante a Fazenda Pública, além de trazer uma uniformidade entre as câmaras de origem e superior, posto que referida prerrogativa de inversão da palavra a PGE só se dava na fase recursal do contencioso administrativo.
Registra-se, portanto, que essa gestão da OAB/CE e a Comissão de Direito Tributário da OAB/CE está atenta as demandas da advocacia tributária e se compromete a adotar todas as medidas cabíveis para que seja afirmada a garantia das prerrogativas da classe.

Hamilton Sobreira
1º Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da OAB Ceará