Considerando os movimentos e protestos dos profissionais da área de segurança pública no Estado do Ceará, iniciados na terça-feira (18 de fevereiro), contrariando, inclusive, decisão judicial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), vem a público manifestar preocupação em uma possível paralisação das atividades desses servidores.

A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas interrompam suas atividades, de acordo com o art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º.

Desta forma, pela manutenção dos valores e princípios que emanam na Constituição Federal, a OAB-CE cumpre sua função institucional e se coloca à disposição para mediar o diálogo entre os profissionais da área militar e o Governo do Estado do Ceará, em busca de uma solução consensual e visando a preservação da segurança e dos direitos dos cidadãos.