Para minorar o impacto da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, a OAB Ceará decidiu prorrogar o vencimento das parcelas decorrentes do parcelamento das anuidades nos meses de março, abril e maio do ano de 2020, para que sejam as respectivas prestações exigíveis nos meses de outubro, novembro e dezembro subsequentes, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. Confira aqui a Portaria nº 16/2020 na íntegra.

A iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível.

Considerando que a Instituição tem o dever legal de zelar pelo pleno exercício da advocacia em todo o Estado do Ceará, o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca o pleito atendido pelo Conselho Federal, através da resolução n. 07/2020, que aprova medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus, a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV), autorização do adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB. “No início da semana solicitei ao Conselho Federal para proporcionar a prorrogação da anuidade. Como resposta, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, destacou a importância da ação e que a autorização viria uniformizada para todo Brasil, já que nosso sistema é nacional. Assim, com essa decisão, ad referendum do Conselho Seccional, estamos prorrogando o vencimento das anuidades, de forma a não descapitalizar advogadas e advogados neste momento de quarentena”, explica Dantas.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz, comenta da iniciativa e os impactos que a advocacia sofrerá com o coronavrírus. “Mesmo esperando o melhor, estamos nos preparando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirmou.

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário.

A resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, destinado aos conselhos seccionais, que deverá ser utilizado para a promoção do equilíbrio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos destinados no amparo à advocacia durante a pandemia. Também serão liberados recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal.

Confira aqui a Resolução nº 07/2020 na íntegra.