A OAB-CE, por meio do presidente Erinaldo Dantas e atendendo solicitação da Comissão de Ensino Jurídico (CEJ), ajuizou Ação Civil Pública com aditamento para a suspensão temporária das cobranças das prestações do FIES (Fundo De Financiamento Estudantil) a todos os trabalhadores do Ceará, tendo em vista a situação econômica do país e dos profissionais. O objetivo é que a interrupção ocorra durante o atual estado de calamidade pública, e por mais três meses, contados a partir do final da pandemia.

No dia 23 de abril, a OAB-CE já havia protocolado Ação Civil Pública requerendo suspensão temporária do pagamento das parcelas do FIES à advocacia. O aditamento solicita que o pedido seja estendido para todas as categorias, tendo em vista que as dificuldades enfrentadas pelos advogados são compartilhadas pelas demais áreas. A medida foi tomada pela Ordem para evitar que os que não puderem realizar os pagamentos sejam negativados pelo inadimplemento das obrigações do contrato.

A presidente da CEJ, Vanessa Oliveira, aponta que a ação acontece em um momento que vários profissionais estão tendo dificuldades financeiras decorrentes da pandemia. “É importante frisar o papel da Ordem neste momento, pois além de lutarmos pelos direitos da advocacia, estamos atentos às demandas da sociedade. É essencial mencionar que, entre as matérias afetas às finalidades da OAB-CE, destacam-se a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, bem como a representação dos advogados, dessa forma, como relevante instrumento para a consecução de seus objetivos. A Lei nº 8.906/94 conferiu a OAB legitimidade para propor a referida Ação Civil Pública”, destaca.

Erinaldo Dantas também reforça a preocupação com o cenário econômico que se apresenta, enfatizando a importância do FIES para viabilizar o ingresso de inúmeros brasileiros que não poderiam arcar com as mensalidades em instituições privadas de nível superior. “A crise que se apresenta afetará sobremaneira os rendimentos dos milhares jovens profissionais em início de carreira, em especial aqueles que possuem a obrigação do pagamento das prestações do FIES. Nosso intuito com essa Ação Civil Pública é justamente resguardar os advogados e advogadas da Ordem, para que em nenhum momento eles sintam-se desamparados, além de todos os profissionais que estão passando por este momento de dificuldade”, ressalta.

Necessidades básicas devem ser prioridade.

A proposta da Ação Civil Pública surgiu inicialmente da ideia do presidente da OAB Vale do Jaguaribe, Richardson Reis, que destaca que a medida vai atenuar as graves dificuldades vivenciadas por profissionais que acabaram de ingressar na disputa pelo mercado de trabalho. “Esta medida alcançará profissionais que estão em início de carreira, em todo país, mesmo aqueles que não são advogados. Neste momento de pandemia é necessário que as famílias concentrem seus recursos para as necessidades básicas, por isso a relevância da medida”, aponta.