A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através da Comissão de Direito Penitenciário (CDP), oficiou ao Tribunal de Justiça do Ceará e aos juízes competentes pelas custódias dos profissionais de direito, a reavaliação da prisão de advogados(as), com base na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 62/2020.

O documento foi assinado pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; o presidente da Comissão de Direito Penitenciário (CDP) da Seccional Cearense, Márcio Vitor de Albuquerque; coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro; e os assessores jurídicos do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Francisco Cesar Azevêdo Lima, Pedro Paulo Silva de Oliveira e Francisco Meira Barbosa Filho.

No ofício, considerando o cenário epidemiológico da pandemia do Coronavírus (COVID-19), é solicitado reavaliar prisões de advogado e advogadas como medida urgente frente ao aumento exponencial do número de infectados no Brasil e a indesejável chegada do vírus às unidades penitenciárias do Estado do Ceará”.

Além disso, é frisado no documento que a Recomendação nº 62/2020 do CNJ, em seu art. 4º, elenca medidas relativas às pessoas presas, prevendo a reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316, do Código de Processo Penal, priorizando-se: mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência; pessoas presas em estabelecimentos penais que estejam com ocupação superior à capacidade; e prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 (noventa) dias ou que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

O presidente da Comissão de Direito Penitenciário (CDP), Márcio Vitor de Albuquerque, afirma a necessidade destas prisões serem reavaliadas urgentemente. “Nesse momento, entendemos que a prisão domiciliar é a melhor solução para que a vida dessas pessoas não sejam colocadas em risco”, destacou.