A proposta é instituir medidas transitórias até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública

O Projeto de Lei 1397/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), prevê a suspensão de ações judiciais de execução e decretação de falência e institui uma negociação preventiva com os credores, durante a pandemia de covid-19.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe medidas que serão aplicadas em caráter transitório até 31 de dezembro de 2020, ou enquanto durar o período de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal, e valem para pessoas físicas e jurídicas que desempenham atividades econômicas.

O membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB-CE, Hélio Morais, destaca que já existe no Brasil uma norma que trata desse assunto (Lei 11.101), regulando a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. “No período pandêmico, com a decretação do estado de calamidade, não existem dúvidas que a atividade econômica irá sofrer um resfriamento e isso poderá trazer prejuízos para os empresários”, defende.

Entre as inovações trazidas pelo PL 1.397/20, destacam-se:

1. a instituição de um período de suspensão legal, por 60 dias a contar da vigência da lei, durante o qual ficam suspensas as ações judiciais, de natureza executiva, que envolvam discussão ou cumprimento de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contrato;

2. a criação de um procedimento de jurisdição voluntária denominado negociação preventiva, que poderá ser ajuizado por agentes econômicos que preencham certos requisitos formais; e

3. alterações provisórias à LFR, que serão aplicadas somente aos processos iniciados ou aditados durante o período de vigência da lei proposta pelo PL 1.397/20.

Proposta

Segundo o texto, durante o período de calamidade pública, não haverá execução de garantias, cobranças de multas, decretação de falência, despejo por falta de pagamento e resolução unilateral de contratos bilaterais.

As medidas não se aplicarão às obrigações firmadas em contratos após 20 de março. O devedor e os credores deverão buscar, durante o período, saídas extrajudiciais e diretas.

A proposta prevê, ainda, flexibilização de certos requisitos para o devedor, como a possibilidade de apresentação de novo plano de recuperação judicial ou extrajudicial, mesmo já tendo um homologado pela Justiça. “Um aspecto bem polêmico que ainda precisa ser melhor debatido”, reforça Hélio Morais.

O texto prevê também regras específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte, com plano especial prevendo o pagamento da primeira parcela em até um ano.