Com o intuito de facilitar o atendimento da advocacia após portaria publicada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado do Ceará, que restringe o horário de atendimento de 10h às 12h, devido à pandemia do novo coronavírus, a OAB-CE, através da Comissão de Direito Penitenciário (CDP) e do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), conseguiram a liberação para que o atendimento na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL 4) passasse a ser agendado. Vale lembrar que a CPPL 3 – Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Jucá Neto já havia sido o primeiro acordo conquistado da OAB-CE para este tipo de atendimento.

Os agendamentos podem ser realizados com o coordenador do CADAA, José Navarro, através do whatsapp (85) 98802-7636. A orientação é que os advogados só devem ir nas unidades em situações excepcionais, e caso relativo a demanda de cumprimento de alvará ou certidão carcerária que não foi cumprido em prazo hábil entrar em contato com o CADAA. O agendamento prevê oito atendimentos por dia, onde os advogados e advogadas realizam o pedido pelo whatsapp, no período da manhã até às 11h, sendo registrado na planilha de acordo com a disponibilidade e encaminhado para a unidades diariamente.

José Navarro explica que com a crise do novo coronavírus e a portaria de restrição, muitos advogados tinham que chegar de madrugada à CPPL III e IV, que são unidades que têm um maior fluxo para conseguir realizar atendimento. “A nossa primeira conquista foi com a CPPL 3 e agora com a CPPL4. Estamos felizes com esta medida, pois o nosso trabalho é justamente esse: cobrar ações efetivas que possam dar melhores condições de trabalho aos advogados e advogadas”, destacou o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia.