O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) prorrogou até o dia 31 de maio a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico no âmbito da Seção Judiciária do Ceará. O ato nº 199/2020 foi assinado pelo presidente da corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, no dia 22 de maio.

Segundo o documento, irá se “Prorrogar o regime de trabalho diferenciado de que trata o artigo 1º do Ato da Presidência nº 162, de 7 de maio de 2020, até ulterior deliberação” e também “Prorrogar, de 21 a 31 de maio de 2020, no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, a suspensão de que trata o artigo 2º do Ato da Presidência nº 162, de 7 de maio de 2020, referente aos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico”.

Vale lembrar que os prazos dos processos físicos, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e de todas Seções Judiciárias vinculadas, permanecem suspensos enquanto durar o regime de trabalho diferenciado de que trata o artigo 1º. As medidas foram tomadas em razão ao novo isolamento social rígido ( (lockdown) no município de Fortaleza, devido a nova pandemia do coronavírus (Covid-19).

Com informações do JFCE.