A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e base do desenvolvimento social da nação, devendo ser conferida atenção prioritária nesse momento de pandemia.

Com as orientações jurídicas ofertadas a toda a sociedade, a OAB-CE esclarece que as instituições de ensino podem continuar a exigir o pagamento de suas mensalidades se garantirem o ensino com mesma qualidade, profundidade e alcançando os mesmos resultados que alcançaria se não houvesse a emergência sanitária provocada pelo novo Coronavírus. De outro lado, em assim não sendo, nasce para o consumidor o direito ao abatimento proporcional dos valores, de acordo com o caso. Além do direito aos descontos, de imediato, das atividades complementares, práticas e aos custos, por exemplo, com alimentação no ambiente escolar.
O processo de mediação dos interesses em conflito na área educacional poderá ter um efeito bastante positivo nesse cenário, na busca pela harmonia e o equilíbrio na relação de consumo.

Saliente-se que não é recomendação da OAB-CE aos consumidores a interrupção do pagamento das mensalidades. Vivemos em um Estado Democrático de Direito que preza pela segurança das relações jurídicas, mesmo em situações imprevisíveis. Nosso ordenamento jurídico prima pela manutenção e cumprimento dos contratos, assim como pelo equilíbrio entre os contratantes.

Solicita a Ordem que os fornecedores sejam transparentes e prestem informações claras aos seus consumidores sobre a prestação dos serviços e sobre o novo custo da atividade desempenhada, considerando que não a faz mais presencialmente no período da pandemia.

Orienta aos consumidores que, não recebendo tais informações ou não satisfeitos com as que receberam, entrem em contato com as instituições de ensino para comporem o melhor acordo.

Reforça-se, finalmente, que as orientações aqui discorridas valem enquanto perdurar a suspensão das atividades escolares em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19). Em sendo atualizadas as disposições e o panorama da evolução da pandemia em território distrital e nacional, novas disposições igualmente serão oportunamente disponibilizadas pela Ordem.

Assim, diante do quadro atual, na tentativa de encontrar uma solução equânime, a OAB-CE por meio da Comissão de Educação e Cidadania e da Comissão do Direito do Consumidor, convida ao SINEPE-CE e DECON a participar de uma mediação, a ser conduzida pela Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem.

A OAB-CE cumprindo sua missão institucional