Tendo em vista a publicação da Portaria nº 640/2020, que estabelece o procedimento para viabilizar as audiências especificadas no art. 6°, § 3º, da Resolução nº 314/2020, do CNJ, a OAB-CE, através de seu presidente, Erinaldo Dantas, oficiou o Corregedor de Justiça do Estado do Ceará, Desembargador Teodoro Silva Santos, requerendo a promoção de orientação a todos os magistrados ao realizarem as audiências por videoconferência, o façam de forma clara e inequívoca, assegurando às partes a faculdade de adesão à nova ferramenta, a fim de que, eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais, não impliquem em prejuízos às partes, bem como não haja penalidade a seus advogados.

O documento foi assinado na última sexta-feira (01/05), e também solicita que haja a orientação aos magistrados cearenses para que a realização de audiências através de videoconferência ocorra apenas para novos atos, a serem designados a partir da vigência da citada Portaria, não alcançando as audiências já designadas, evitando-se que as partes e seus advogados sejam surpreendidos pela sistemática atual.

De acordo com o presidente da Ordem Alencarina, esse momento é necessário empatia. “A pandemia vem causando grandes desconfortos em nossas vidas. Muitas alterações no funcionamento do Poder Judiciário, inovações no modo de trabalhar via teletrabalho, bem como a retomada dos prazos processuais, audiências por videonferência. Nosso intuito é pedir compreensão, para que haja tempo de adequação às mudanças e que as partes não sejam prejudicadas, muito menos a advocacia”, explica Erinaldo Dantas.