A OAB Ceará oficiou o Desembargador Henrique Jorge Holanda da Silveira, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requerendo um canal ativo de atendimento remoto na 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Fortaleza; que o órgão delibere sobre o imediato cumprimento dos Alvarás de Soltura; e adote medidas que viabilizem meios de acesso à 1ª. Vara de Execuções Penais e presteza, pela mesma, nas decisões de matérias urgentes. Além disso, o ofício também solicita que o GMF recomende à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará – SAP, o cumprimento dos Alvarás de Soltura em todas as Unidades carcerárias do Estado, no prazo correto.

No mesmo sentido, a OAB-CE enviou ofício à juíza Luciana Teixeira de Sousa, titular da Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, requerendo o cumprimento por parte da SAP e da Justiça dos alvarás de soltura no prazo de 24 horas; a padronização e divulgação dos canais para solicitação de certidões carcerárias, bem como o envio de respostas no prazo razoável de dois dias úteis por parte da SAP. O documento também solicita que seja estabelecido o atendimento administrativo aos advogados no horário de funcionamento das unidades penitenciárias; a garantia do mínimo de 16 atendimentos diários de advogados aos internos nas unidades penitenciárias; e o fornecimento à OAB-CE de canais de comunicação ativos com a SAP.

Erinaldo Dantas, presidente da Ordem Alencarina, destaca que através do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia – CADAA, vem recebendo dezenas de denúncias da advocacia acerca da incompreensível inoperância da 1ª. Vara de Execuções Penais, o que está sendo questionado. Além disso, requeremos à SAP que os advogados e as advogadas em diligências administrativas possam adentrar às unidades penitenciárias em qualquer horário, dentro do período de funcionamento das unidades penitenciárias”, afirmou. 

De acordo com o diretor de prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor de Albuquerque, matérias urgentes continuam não sendo apreciadas com a devida presteza que requer cada caso. “O exercício da advocacia criminal vem sendo prejudicado. Os atendimentos aos internos, no horário de 10hs às 12hs, é limitado a 20 minutos. Desse modo, a Ordem, mesmo estando consciente da importância da adoção de medidas que visem coibir a propagação da pandemia Covid-19, entende que essa limitação está impedindo o exercício profissional da advocacia. O razoável seria, no mínimo, 16 atendimentos diários para a advocacia nos parlatórios, para aqueles que chegarem às unidades penitenciárias no horário previsto de 10 às 12hs, mesmo que se ultrapasse o horário limite de 12hs”, ponderou.

Os ofícios foram enviados no dia 04 de maio e estão assinados pelo presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; pelo diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque; pelo Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro; e pelos assessores jurídicos do CADAA, Francisco Cesar Azevêdo Lima, Pedro Paulo Silva de Oliveira e Francisco Meira Barbosa Filho.