Com quase três meses em funcionamento, a Central de Alvarás Digital, canal desenvolvido pela OAB Ceará em cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, já proporcionou a análise de 4.473 pedidos de pagamentos de Alvarás e RPV´s.

A ferramenta, que consiste em um sistema para uso exclusivo da advocacia, possibilita o envio eletrônico de todos os documentos e informações necessárias para liberação dos alvarás, precatórios ou RPVs, onde os bancos passam a realizar o(s) depósito(s) em conta, sem a necessidade do deslocamento do profissional até uma agência bancária.
Lembramos que para efetuar todo o processamento, o(a) advogado(a) terá que utilizar seu certificado digital. Além disso, deverão juntar as documentações necessárias para o levantamento do alvará, precatório ou RPV e assiná-los eletronicamente para envio automático aos bancos. O pagamento ficará a cargo da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sendo depósito efetivado diretamente na conta do beneficiário (advogado(a)). A Ordem não irá conferir as documentações, verificar a veracidade das informações, nem ter ingerência sobre o processo de pagamento dos títulos.

A cada solicitação de envio de documentos será gerado um protocolo. O usuário só poderá finalizar seu atendimento se prestar todas as informações obrigatórias, como nome, CPF, número do processo, qual ramo do Judiciário emitiu a ordem de pagamento (TJCE, JFCE ou TRT7), valor do depósito, o beneficiário, e seus dados bancários.

No caso do beneficiário, o advogado ou advogada, poderá requerer o depósito em seu nome e também em nome da parte que representa, desde que tenha procuração específica. Para levantamento de valores, através de procuração, junto à Caixa Econômica, o(a) advogado(a) deverá dirigir-se a uma agência, não podendo ser utilizada através Central de Alvarás. Em qualquer caso, é necessário que a conta indicada para depósito seja a do titular do crédito que figura no precatório, alvará ou RPV. Não serão processados os pagamentos em contas de terceiros que não constem na ordem judicial de pagamento. Caso a conta do beneficiário seja de outro banco que não a Caixa ou Banco do Brasil, serão cobrados os valores pelos DOCs ou TEDs.

Prestadas as informações obrigatórias, o(a) usuário(a) irá carregar os documentos digitalizados e irá assinar juntamente com o termo de informações com o seu certificado digital.