O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no valor total estimado de R$ 31.768.742.706,00. Os precatórios serão pagos seguindo a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.

Para os precatórios alimentares, estimados em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários; vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.

Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, ressalta que a conquista para a advocacia reforça a ação da Ordem. “A atuação do Sistema OAB conseguiu barrar as tentativas de suspensão de pagamento dos precatórios, que devem ser pagos em junho. Seguimos vigilantes aos cronogramas, onde os advogados e as advogadas podem ter a segurança do nosso apoio integral”, aponta.

Tanto os precatórios comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal responsável.

Com informações do Conselho da Justiça Federal