Membros da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará e dos movimentos ambientalistas fizeram uma visita técnica à Sabiaguaba, neste domingo (12). A região está sob ameaça após a aprovação de obra por parte do Conselho Gestor do local.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB Ceará, João Alfredo, é preciso barrar o crime ambiental e defender as dunas da Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba. “Pode-se dizer que ali se encontra uma verdadeira preciosidade ambiental, seja por sua vegetação exuberante, que congrega espécies da restinga da Mata Atlântica, da Caatinga  e do Cerrado, seja pelos seus recursos hídricos (lagoa e brejos), seja por sua topografia de dunas fixas (paleodunas), onde podem ser encontradas matas fechadas. Tudo isso forma uma bela paisagem natural que não pode ser violada, porque configura crime ambiental”, declarou.

Ainda segundo João Alfredo, insistir com o processo  de licenciamento pode levar os envolvidos a responder civil, administrativa e penalmente pelo dano causado ao meio ambiente. “Esperamos que não sigam com a tentativa de tocar o empreendimento. Lutaremos para que isso não aconteça”, afirmou.

Além disso, o Ministério Público do Estado do Ceará recomendou aos gestores públicos de Fortaleza e do Estado que suspendam qualquer ato administrativo que possa comprometer a conservação da natureza na Área de Proteção Ambiental (APA) da Sabiaguaba, no Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (PNMDS) e no Parque Estadual do Rio Cocó. O órgão requer ainda a apresentação de cópia integral dos procedimentos que aprovaram a obra no local, no prazo de 10 dias.

Para João Alfredo, a recomendação do MP é uma oportunidade para a prefeitura de Fortaleza e os empreendedores se redimirem do erro brutal que foi a aprovação do projeto no conselho gestor da Sabiaguaba.

Entenda o caso:

Em reunião realizada na última quarta-feira (8), o Conselho Gestor da Sabiaguaba, formado por órgãos estaduais e municipais como a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, aprovou o projeto de uma imobiliária para construir um empreendimento de grande porte dentro desta área. O fato causou polêmica, pois a construção do empreendimento seria dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), que tem 50 hectares, o equivalente a 50 campos de futebol.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) no Ceará afirmou, em nota técnica, que não foram realizados os estudos arqueológicos e que a obra não poderia ser licenciada. 

 

Comissão da OAB Ceará assina Nota de Repúdio ao projeto de loteamento na Sabiaguaba

A Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE manifesta repúdio ao projeto de loteamento em área equivalente a 50 campos de futebol, na Sabiaguaba, em Área de Proteção Ambiental (APA). Estamos diante, possivelmente de uma série de ilegalidades que afrontam desde a Constituição Federal a uma série de normas atinentes ao caso concreto, em especial (mas, não só), as que se seguem:

A PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA, prevista no art. 225, § 4º. da CF, na Lei 11.428/06 e no Decreto n. Decreto n. 660/2008;
A PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) PREVISTAS NO CÓDIGO FLORESTAL, em seu art. 4º, incisos VI e VII. Observe-se, que, em sendo um empreendimento privado, a supressão da vegetação dessas APPs não se enquadra nas exceções dispostas no art. 8º. da mesma Lei 12.651/12, que autoriza apenas em casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental;
A PROTEÇÃO DA PRÓPRIA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE SABIAGUABA: além do decreto que a criou, merece ser lembrado o art. 16, da LC 92/06, que instituiu o Plano Diretor Participativo de Fortaleza, abaixo transcrito:
“Art.16 – Integra o patrimônio público municipal a área de proteção ambiental de Sabiaguaba, localizada no bairro da Sabiaguaba, Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, com área aproximada de 1.009,74 hectares, tendo como objetivos:
I – proteção dos remanescentes de vegetação do complexo litorâneo;
II – proteção dos recursos hídricos;
III – melhorar a qualidade de vida da população residente, mediante orientação e disciplina das atividades econômicas locais;
IV – fomentar e incentivar o ecoturismo sustentável e a educação ambiental;
V – preservar as culturas e as tradições locais.”

Ainda que fosse permitida a intervenção nessa área, seria necessária a realização de um Estudo Prévio de Impacto Ambiental, porque o caso se enquadra no que dispõe o inciso XVI do art. 2º. da Res. CONAMA 001/2006 (um projeto urbanístico em uma área de relevante interesse ambiental).

Desta forma, a presente Comissão apoia todas as providências administrativas e judiciais cabíveis à espécie para garantir a proteção do patrimônio ambiental ameaçado.