A Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará parabeniza a Assembleia Legislativa do Ceará e o governo do Estado do Ceará pela sanção da Lei nº 17.251, 27 de julho de 2020, que prorroga a cobrança devida ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal. De acordo com o Artigo 2º, inciso V, a contagem dos prazos relacionados ao contencioso administrativo passa a ser em dias úteis, seguindo a mesma lógica do Código de Processo Civil. Acesse aqui o documento na íntegra.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, considera este um avanço maravilhoso para a advocacia. “Prazo em dias úteis favorece o exercício do direito de defesa do contribuinte perante o estado, além de padronizar com o processo judicial. Isso é ótimo, celebra Dantas.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Ceará, Jefferson Viana, essa inovação legislativa se mostra muito importante para a advocacia tributária. “O respeito aos prazos contados em dias úteis, resguardando o final de semana e o descanso do advogado e da advogada é uma grande conquista. Ainda mais porque segue a linha da contagem dos prazos no novo Código de Processo Civil, afirmou.