O Senado Federal, aprovou de forma unânime, no dia 04 de julho, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que possibilita a liberação de R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos mais afetados pela crise.

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, prevê auxiliar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus. É uma conquista da ampla mobilização do setor cultural, por meio de seus agentes, gestores, parlamentares e Instituições. A Comissão de Direitos Culturais (CDC) da OAB-CE, a fim de auxiliar e promover atuações em benefício da categoria, esteve presente em vários diálogos, como conferências virtuais realizadas pela Secretaria da Cultura do Estado, além das reuniões dos Conselhos de Cultura. Desta forma, a Comissão, irá elaborar cartilhas explicativas sobre a Lei Aldir Blanc, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direitos Culturais,a fim de esclarecer dúvidas acerca da legislação, e facilitar o acesso à informações de ponta.
De acordo com o presidente da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE, Paulo Maranhão, o setor cultural foi um dos primeiros a ter suas atividades interrompidas pela pandemia da Covid-19 e será um dos últimos a retornar, “por isso, durante o estado de calamidade pública, as verbas serão destinadas e posteriormente dirigidas a este público alvo. O intuito da ação é melhorar a compreensão de todos os interessados. Mas, agora sancionada pelo Governo Federal, a lei passará por regulamentações por parte dos Estados e Municípios”, ressaltou o advogado.
Além disso, para quem tem curiosidade sobre o assunto, a Comissão elaborou um episódio especial do “Podcast Art. 215”, desenvolvendo conceitos e ideias acerca da importância do tema.

Conheça a Lei de Apoio Emergencial à Cultura
Juridicamente conhecida como “Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020”, a Lei Aldir Blanc é, de antemão, uma homenagem ao compositor morto em maio deste ano, em decorrência da Covid-19.
Com o valor de R$ 600,00 a serem pagos em 03 (três) parcelas, o auxílio emergencial destina-se a artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais, professores de escolas de arte e capoeira, produtores e demais trabalhadores da área. Além disso, para a manutenção de espaços culturais formais e informais que tiveram suas atividades suspensas devido à pandemia, será destinado um valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês.
Vale ressaltar também que, além dos auxílios emergenciais, a lei prevê que 20% (vinte por cento) do montante recebido pelo ente federativo deverá ser aplicado por meio de fomento, ou seja, edital público.

Quem pode receber?
Estará apto a participar do Programa, a fim de receber os benefícios do Governo Federal, aqueles preencherem os requisitos necessários atribuídos.
• Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei;
• Não ter emprego formal;
• Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);
• Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos;
• Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018;
• Não receber auxílio emergencial.