A OAB Ceará deu entrada numa petição com pedido de providência junto à 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Estado Do Ceará. De acordo com o documento, neste período de pandemia, a advocacia criminal tem sofrido restrições no seu exercício profissional devido ao atendimento despadronizado de algumas Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP. O documento lista uma série de medidas que precisam ser adotadas nas unidades prisionais do Estado do Ceará para oferecer as condições de trabalho adequadas à advocacia criminal.

Segundo o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, as restrições a que a advocacia criminal está submetida contrariam o que é estabelecido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94), carecendo de apreciação e adoção de providências urgentes para sanar as irregularidades. Desse modo, a Ordem Alencarina requer:

a) Que sejam ampliados os atendimentos nos presídios, sugerindo-se, como graduação inicial, a extensão do atendimento presencial dos Advogados com internos para o horário de 08h às 16h;

b) A ampliação do acesso dos Advogados em diligências administrativas nos  presídios para o horário de 08h às 17h;

c) A implantação do Parlatório Virtual nas unidades penitenciárias no horário de 08 às 17hs e com a participação da OAB/CE no desenvolvimento;

d) O restabelecimento da utilização das salas da OAB nos presídios para que os Advogados possam nela permanecerem aguardando por seus atendimentos aos internos, bem como poderem utilizar os equipamentos nelas disponíveis e, ainda, disporem destes locais para guardarem seus aparelhos celulares e demais pertences antes de se dirigirem aos parlatórios para atendimento. Do mesmo modo, requer a liberação dos estacionamentos;

e) Determinar o acesso dos Advogados com aparelho celular nas unidades penitenciárias, por serem estes, reconhecidamente, instrumentos de trabalho do Advogado, e podendo fazer uso deles no interior das salas da OAB;

f) f.1) Que independentemente de agendamento pelo novo sistema e mesmo considerando a pandemia, seja garantido os atendimentos dos Advogados aos internos em situações que envolvam questões jurídicas urgentes, como cumprimento de prazos processuais não suspensos, entrevistas que antecedem audiências e sustentações orais, com a devida comprovação pelo Advogado. 

f.2) Que a Secretaria de Administração Penitenciária – SAP disponibilize meio totalmente eletrônico para cadastramento no novo sistema de agendamento, com a finalidade de evitar que os Advogados precisem se deslocar até às unidades penitenciárias para se cadastrar no sistema da SAP;

g) Que determine a designação de agente penitenciária do sexo feminino para manuseio dos equipamentos bodyscan e demais tipos de revista em mulheres Advogadas, de modo que as profissionais da advocacia do sexo feminino não sejam expostas ao constrangimento e a circunstâncias que possam ocasionar violações à sua dignidade e intimidade, por se submeterem a revista efetivada por agente prisional do sexo oposto;

h) A designação de audiência agendada com a maior brevidade possível para que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará busquem alternativas para a solução dos pontos acima elencados;

i) A intimação do Ministério Público para se manifestar.

O diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, ressalta que o atendimento de Advogados aos internos é uma atividade essencial e que não gera aglomeração. “O advogado vai à unidade por necessidade para defesa do seu cliente, sobretudo, no momento da pandemia, para pôr em prática a recomendação de nº 62 do Conselho Nacional de Justiça”, argumentou.

O documento é assinado pelo Presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas; pelo Diretor de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque; pela Comissão de Direito Penitenciário da OAB Ceará; pelo Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), José Navarro; e pelos assessores jurídicos do CADAA, Francisco Cesar Azevêdo Lima, Pedro Paulo Silva de Oliveira e Francisco Meira Barbosa Filho.

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