Após requerimento da OAB Ceará, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) editou a Portaria nº 1170, que será publicada nesta sexta-feira, 28/08, regulamentando o acesso às unidades judiciais de 1º Grau em todo o Estado a partir de 1º de setembro. A medida vale para as varas que ainda possuam processos físicos, todos os dias da semana, e inicialmente, em dois dias por semana nas varas com processos 100% digitalizados, mantendo a disponibilização do aplicativo WhatsApp Business.

Os horários de expediente passarão a ser das 8h às 15h nas comarcas do Interior e das 11h às 18h na Capital. Com a nova Portaria, será possível garantir o atendimento presencial ao público nas atividades classificadas como presenciais ou semipresenciais e também viabilizar o regime misto de trabalho.

 

ATUAÇÃO DA OAB-CE

Na última quinta-feira (27/08), o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, encaminhou ofício nº 182/2020 ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), pedindo esclarecimentos acerca do plano de retomada dos trabalhos presenciais dos Magistrados e demais servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará, uma vez que a Portaria nº 1156/2020, prorrogou para 31 de janeiro de 2021 a implantação das 4° e 5° fases.

Em resposta, o presidente do TJCE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, determinou a realização de reuniões com a Ordem Cearense para viabilização de possíveis adaptações no plano de retomada e reiterou que todas as atividades do judiciário cearense que eram realizadas de forma essencialmente presencial ou semipresencial já retornaram à modalidade tradicional de trabalho e que as duas últimas fases do plano de retomada envolvem apenas as atividades possíveis de realização plena em teletrabalho, sem qualquer redução de produtividade.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, “é preciso reconhecer que através do diálogo, foi possível conquistar este avanço, mas entendemos que existe margem de segurança para ampliar esse atendimento ao longo das próximas semanas. A advocacia e a sociedade não podem ser prejudicadas e, por isso, seguiremos atentos”, disse.

 

AUDIÊNCIAS SEMIPRESENCIAIS

Nas datas especificadas, também será permitida a realização de audiências semipresenciais. O TJCE destaca que atividades essencialmente presenciais e as semipresenciais já retornaram à modalidade tradicional de trabalho, em todo o Poder Judiciário cearense, não trazendo prejuízo aos fluxos de trabalho nem ao atendimento às partes, assim como promotores, advogados e defensores. Os prazos processuais também já estão correndo normalmente.

A Portaria considera as prescrições estabelecidas pelas Resoluções 322 e 329, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas impostas pelo Poder Executivo, no âmbito do Estado do Ceará.

 

DIVULGAÇÃO DAS ESCALAS

Para viabilizar o atendimento presencial e a realização de audiências semipresenciais, cada gestor deverá elaborar escala de trabalho de seus servidores e demais colaboradores, facultado o rodízio, devendo indicar sempre um agente público para a atividade presencial no expediente forense. A especificação dos dois dias de atendimento presencial das unidades judiciais 100% digitalizadas será encaminhado à diretoria dos respectivos Fóruns, que divulgará o calendário no portal do TJCE.

As regras de acesso aos espaços físicos, bem como o protocolo sanitário geral, deverão ser seguidos em todos os prédios do Poder Judiciário do Estado do Ceará.