Sempre em busca de fazer valer o exercício da profissão e a defesa das prerrogativas, a OAB Ceará, após receber denúncias, encaminhou um ofício ao juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca do Crato, Antônio Vandemberge Francelino Freitas, solicitando pagamento de honorários contratuais.

De acordo com o ofício n◦ 45/2020, expedido na última quinta-feira, 13, o advogado que fizer juntar aos autos do seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, acompanha o caso e explica que “o contrato de honorários anexo aos autos, assinado pelo sindicato como substituto processual, legitima o direito dos advogados em requerer a retenção, no ato de expedição do precatório ou RPV, da verba de patrocínio, no percentual contratado. Não há outro o entendimento jurisprudencial. Estamos lutando para garantir a defesa dos direitos da advocacia”, afirma Dantas.

De acordo com presidente da Subseccional da OAB do Crato, Reno Feitosa, tal medida não é adotada pelo Juiz da Comarca. “ A OAB tem recebido notícias de que nas decisões contidas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não são respeitadas pelo juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca do Crato. No sentido de que não cabe o destaque no pagamento dos honorários contratuais, o que se sugere e aguarda um novo posicionamento do mesmo”, esclareceu. A Ordem agora aguarda que as ponderações elencadas sejam atendidas o mais breve possível.

O documento encaminhado foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas e presidente da OAB Crato, Reno Feitosa. Além do presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB/CE, Márcio Vitor Albuquerque e do Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado (CADAA), José Navarro.

 

Clique aqui e confira ofício na íntegra.