O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil teve êxito no pedido de revogação da portaria GM/MS n.1.325. do Ministério da Saúde, que, na contramão da história da luta antimanicomial no Brasil, propôs a extinção do serviço especializado criado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para acompanhar presos com transtornos mentais que são submetidos a uma medida de segurança.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em defesa dos direitos das pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e em atenção aos avanços arduamente conquistados, recomendou, em consonância com outras manifestações de entidades como o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais e a Associação Brasileira de Antropologia, que a Portaria GM/MS n° 1.325/2020 seja revogada e o serviço de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis a essa população e seu custeio sejam restabelecidos.

O Ministério da Saúde revogou a portaria, o que representa uma importante vitória para a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, presidida pelo Conselheiro Federal pelo Ceará Hélio Leitão. “Estamos, permanentemente, atentos à possíveis violações de direitos humanos e lutando para preservar aquilo que já foi conquistado. A suspensão do referido serviço violaria o direito à saúde e representaria uma medida de arbitrariedade, rumo a um flagrante retrocesso. Portanto, defendemos, veementemente, que as pessoas com transtornos mentais e em conflito com a Lei continuem tendo acompanhamento com medidas terapêuticas aplicáveis a essa população, com custeio restabelecido pelo SUS”, argumenta Leitão.