A Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará decidiu determinar urgente implementação pela Secretaria da Administração Penitenciária a revista pessoal com o uso do scanner corporal em todas as penitenciárias do estado do Ceará que assegure a obrigatória operacionalização de toda e qualquer vistoria (inclusive com equipamentos eletrônicos), por agentes do sexo feminino, quando a visitante for mulher, independentemente de ser advogada. A decisão é da  Juíza de Direito, Luciana Teixeira de Souza, e determina igualmente que a SAP recomende aos diretores de unidade que a revista masculina seja realizada por agentes do sexo masculino, salvo autorização do revistado em contrário.

A decisão veio após a OAB Ceará dar entrada numa ação judicial com pedido de providência junto à 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, apresentando uma série de medidas que precisam ser adotadas nas unidades prisionais do Estado do Ceará para oferecer as condições de trabalho adequadas à advocacia criminal.

De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, essa é mais uma vitória da Ordem Alencarina em defesa do pleno exercício da advocacia criminal e contra a discriminação contra as mulheres de uma forma geral. “Nossa luta é para que as profissionais da advocacia do sexo feminino não sejam expostas ao constrangimento e a circunstâncias que possam ocasionar violações à sua dignidade e intimidade, por se submeterem a revista efetivada por agente prisional do sexo oposto.  Postulamos essa mudança na revista fundamentados em reclamações de advogadas militantes na área criminal, que relataram ter passado por constrangimento durante a revista, já que o equipamento de scanner corporal (body scan) tem sido operado por agentes penitenciários do sexo masculino”, afirmou.

O diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, reitera que OAB Ceará não admite qualquer tipo de discriminação no tocante ao tratamento das advogadas. “Infelizmente foi necessário judicializar o caso para que fossem respeitadas as suas prerrogativas. Na prática se trata de um direito constitucional , com assento também no estatuto da OAB. Não pode de forma alguma o Estado desafiar essa garantia, a medida deve ser cumprida imediatamente sob pena de haver abuso de autoridade, um constrangimento inaceitável para as mulheres advogadas. A Ordem estará sempre vigilante no tocante às prerrogativas dos advogados e advogadas”, destacou.

Albuquerque ressalta ainda que a medida contempla não só as advogadas como também todas as visitantes mulheres que se desloquem para as unidades, assegurando o total respeito a sua intimidade. “Dessa forma será necessário que em todas as unidades do Estado a revista, quando feita numa mulher, seja por agente do sexo feminino, evitando qualquer tipo de constrangimento ou discriminação”, disse.

O pedido de providência da OAB Ceará foi protocolado no dia 28 de julho de 2020. Assinaram o documento: o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas; a vice-presidente da OAB-CE, Vládia Feitosa; a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/CE, Christiane Leitão; o diretor de Prerrogativas da OAB/CE, Márcio Vitor Albuquerque; o coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia (CADAA), José Navarro; e os assessores jurídicos do CADAA, Francisco Cesar Lima, Pedro Paulo Oliveira e Francisco Meira Filho.

RECAPITULANDO:

Pedido de Providências da OAB-CE requer medidas contra a submissão de advogadas à revista por agentes penitenciários do sexo masculino

Logo após receber denúncias, no da 28 de julho, a OAB Ceará deu entrada no pedido de providência requerendo medidas contra a submissão de advogadas à revista por agentes penitenciários do sexo masculino. 

https://oabce.org.br/2020/08/pedido-de-providencias-da-oab-ce-requer-medidas-contra-a-submissao-de-advogadas-a-revista-por-agentes-penitenciarios-do-sexo-masculino/

Em reunião com juíza corregedora, OAB Ceará defende as prerrogativas da advocacia criminal e reitera pedido de providências contra a SAP

O presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque; e o  membro da Comissão de Direito Penitenciário, Meira Barbosas; se reuniram, no dia 3 de agosto, com a juíza Luciana Teixeira de Souza,  da 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios do Estado do Ceará, para tratar sobre a petição com pedido de providência em favor da advocacia criminal que tem sofrido restrições no seu exercício profissional devido ao atendimento despadronizado de algumas Unidades Prisionais da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP.

https://oabce.org.br/2020/08/em-reuniao-com-juiza-corregedora-oab-ceara-defende-as-prerrogativas-da-advocacia-criminal-e-reitera-pedido-de-providencias-contra-a-sap/

Após representação da OAB Ceará, problemas de atendimento à advocacia criminal são solucionados durante audiência com titular da SAP

A ampliação do horário de atendimento, agendamento para assuntos administrativos, utilização de celulares nas unidades penitenciárias, parlatórios virtuais e o estacionamento para a advocacia foram os assuntos deliberados durante audiência, realizada no dia 8 de agosto, entre OAB-CE e o titular da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP), Mauro Albuquerque, designada pela Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Penal e Corregedoria de Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza, Luciana Teixeira.

https://oabce.org.br/2020/08/apos-representacao-da-oab-ceara-problemas-de-atendimento-a-advocacia-criminal-sao-solucionados-durante-audiencia-com-titular-da-sap/