A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Nº 425/2018, que estabelece a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade em todas as empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública do Município, cujos limites de valor sejam iguais ou superiores aos da licitação na modalidade concorrência prevista na Lei 8666/93 e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias. O projeto que cria o programa de compliance municipal tem a autoria do vereador Odécio Carneiro e segue para sanção do prefeito Roberto Cláudio.

Segundo o PL, a exigência de implementação do Programa de Integridade tem como objetivos: proteger a administração pública dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e com os regulamentos pertinentes; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança; e obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca que o projeto deve ser um marco para a advocacia alencarina ao estabelecer a necessidade de acompanhamento do Programa de Integridade por órgão especializado. “Há potencial de crescimento para um novo ramo jurídico em Fortaleza. O projeto expande o mercado para advogados e advogadas, que contarão com o apoio pleno da Ordem para essa atuação profissional. Acompanharemos tudo de perto. Além disso, a grande vertente do PL é proteger a administração pública e combater a corrupção, que é uma bandeira que todos nós apoiamos com veemência”, defende.

Para o membro da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL) da OAB-CE, Paulo Augusto Barros, o projeto vai ao encontro de práticas cada vez mais exigidas pela sociedade, visando o aprimoramento do combate à corrupção. “O PL 425/2018 assume essa postura ao estabelecer que, dentro dos parâmetros, a empresa contratada deverá ter programa de compliance próprio a ser acompanhado por advogado (a) ou escritórios específicos para esse fim. Nesse sentido, há, principalmente, para a nova advocacia, o surgimento de um nicho de atuação jurídica que, a partir de uma louvável iniciativa da Câmara Municipal de Fortaleza, consubstanciar-se-á em uma legislação moderna em consonância com as melhores legislações do mundo”, aponta.

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