O “Revogaço” de resoluções protetivas ao Meio Ambiente, que aconteceu ontem no Conselho Nacional do (ou contra?) o Meio Ambiente (CONAMA), que foi “redesenhado” por Salles para garantir que se tornasse um órgão carimbador das vontades do Executivo, poderia, em tese, ter sido evitado pelo Judiciário, inclusive, por sua mais alta corte.

Há mais de um ano, dormita nas gavetas da Ministra Rosa Weber uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pela Procuradoria-Geral  da República contra o  Decreto 9.806/2019, que “alterou o funcionamento do CONAMA de forma a reduzir a representação da sociedade civil, o que afeta a participação popular direta na elaboração de políticas públicas de proteção ao meio ambiente”. Um ano!

Foi esse CONAMA esquartejado, com reduzidíssima participação popular, quem revogou três resoluções que protegiam áreas sensíveis de nossos ecossistemas. Detalhe: no mesmo dia 18/09/2019, uma outra ADPF, questionando outra medida autoritária – a redução de cadeiras de outro conselho de participação popular, o CONANDA (da Criança e do Adolescente) -, foi distribuída ao Ministro Luís Roberto Barroso, que, ainda em 2019, concedeu liminar para restaurar os mandatos de antigos conselheiros que haviam sido extintos por decreto presidencial.

Outra medida que poderia, também em tese, ter evitado os gravíssimos retrocessos de hoje teria sido uma decisão no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal quanto ao pedido  liminar de afastamento Urgente do antiministro do Meio Ambiente em Ação de Improbidade Administrativa proposta por 12 procuradores da República em julho deste ano. Ação essa extremamente bem fundamentada, comprovando que a conduta de Salles se volta para a completa destruição da Política Nacional do Meio Ambiente e o desmonte criminoso dos órgãos federais do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

Em tempos de violentas agressões à Constituição por parte de um (des)governo que promove retrocessos em todas os setores das políticas públicas, o Judiciário, quando demora ou simples e gravemente se omite, se torna, infelizmente, cúmplice do processo de completa destruição do Estado de Direito Democrático.

A gravidade que conforma a atual quadra política de nosso país repele a tibieza e a covardia e exige das pessoas públicas coragem e determinação cívicas.

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João Alfredo

Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE