De forma remota, a 6° Sessão Ordinária do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, aprovou, nesta quinta-feira (22), em sua totalidade, o pleito para criação da Comissão de Arbitragem da OAB Ceará. A solicitação trata-se de um requerimento realizado pelo advogado Antônio Esmeraldo Ferreira Silva (OAB-CE 26.202), e com relatoria do conselheiro seccional Marcelo Pinheiro.

Em seu voto, Marcelo Pinheiro, relator do processo, pontua de que forma a comissão irá esquadrinhar suas atividades e como será sua atuação na advocacia. “Em seccionais co-irmãs, já é tratado do tema da arbitragem de maneira autônoma à conciliação e mediação, o próprio Conselho Federal já possui. E, acredito que a criação da comissão, com uma maior divulgação e fomento ao estudo, e com realização de pesquisas voltadas para o tema, proporcionará excelentes efeitos. Tencionamos trabalhar, diretamente junto aos operadores do direito, para que estes advogados e advogadas estejam aptos para a prática da arbitragem como método de resolução de conflitos. Haja vista que a comissão poderá trabalhar para aproximar a OAB e instituições arbitrais, encaminhando sugestões, opiniões, estudos, e realizando discussões futuras, de forma que a OAB assuma, e consolide um papel de protagonismo do instituto da arbitragem no Brasil”, defende.

Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará, pontuou a distinção entre os temas, e a relevância de serem pensados separadamente. “A decisão, que deu-se em concordância com a Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CEMCA), de dividir os dois temas da arbitragem e da mediação separadamente, foi muito bem pontuado; visto que a arbitragem, propriamente dita, possui as suas leis em específicas voltadas para aquilo que trata de procedimentos específicos, enquanto a mediação já possui a sua própria regulamentação e formas de atuação”, esclarece.

O requerente do processo destaca a necessidade oportuna de desmembrar as temáticas para que possa ser aperfeiçoada as práticas que dizem respeito a seu específico tópico. “Compreendo que, se trabalhado separadamente, os tópicos da mediação e da arbitragem tendem a ser extremamente mais frutíferos, pensando em um modo geral. Como por exemplo, a celeridade, que é um dos principais fundamentos dentro do estudo da arbitragem, bem como também a segurança jurídica e sua especialidade, que passando a se tornar um hábito, tem-se um excelente resultado, além de proporcionar também, uma melhoria na questão dos honorários advocatícios”, pontua o advogado Antônio Esmeraldo.