Foto: Matéria do Seu Direito (28/10/20)

Como evitar golpes com seus dados pessoais e como proceder em caso de fraudes, foi tema de matéria publicada nesta quarta-feira (28), no Blog Deu Direito, produto digital do Sistema Verdes Mares. O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, André Peixoto, foi a fonte da reportagem. 

Confira a matéria na íntegra: 

OAB na mídia: Como evitar golpes com seus dados pessoais e como proceder em caso de fraudes

A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (27), em Maracanaú, na Grande Fortaleza, um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de abrir contas bancárias utilizando os dados do jogador Neymar e ter o auxílio emergencial aprovado em nome do empresário Luciano Hang e de outras pessoas, além de tentar aplicar outro golpe usando o nome do ministro da Economia, Paulo Nunes Guedes. 

O caso alerta para os cuidados na proteção dos dados pessoais e para que vítimas deste tipo de fraude conheçam seus direitos.

Segundo o advogado André Peixoto, Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, as pessoas que tiverem seus nomes e dados usados ilicitamente casos como este têm o direito de, junto à empresa no qual foi operado o crime, saber quais são as informações relacionadas a elas e, quando comprovado que houve de fato uma fraude, ver a situação ser resolvida e todos os atos fraudulentos anulados.

“À medida em que ele [vítima] se apresenta e a empresa sabe que é aquela pessoa, então ele vai ter o direito de acessar aquelas informações, que documentos foram utilizados, quais foram as informações utilizadas, onde a empresa conseguiu aquelas informações. Esse é um direito que ele tem. O segundo é que, identificado que aquilo realmente se trata de uma fraude – ele pode identificar isso, por exemplo, pela falta de documentos, assinatura divergente, demonstrando que não fez essa contratação -, ele tem o direito de ver esse negócio anulado. Aí aquela empresa que foi objeto da fraude, pode buscar o ressarcimento, reparo, com a pessoa que aplicou o golpe”, explica.

Para evitar o golpe

Peixoto aconselha que, para evitar que operações fraudulentas sejam realizadas, as pessoas só forneçam informações pessoais e documentos para empresas que tenham compromisso com a segurança da informação e com a privacidade dos dados repassados pelo cliente. Ele também destaca que os consumidores devem cobrar as empresas sobre sua política de privacidade e que só sejam enviados os dados pessoais realmente necessários.

Como agir após um golpe

“Se a pessoa já foi vítima de um golpe, também pode registrar um boletim de ocorrência, comunicar as empresas, e notificar também para se resguardar de futuras fraudes. Se perdeu um documento, soube de um caso que ocorreu, mesmo que já tenha resolvido com a empresa, que registre a ocorrência e notifique formalmente essas empresas informando da resolução para evitar que outras fraudes sejam cometidas”, reforça Peixoto. 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Um dos principais marcos regulatórios brasileiros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e trará mudanças na forma como as pessoas, empresas e instituições lidam com os dados pessoais, tanto os digitais como os físicos.

Em tempos nos quais a informação se constitui num dos principais ativos econômicos, a regulamentação do tratamento de dados pessoais se destaca, assim como ocorreu em relação aos produtos e serviços, quando do surgimento no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme André Peixoto, a LGPD pode prevenir fraudes, uma vez que a lei traz, consigo, uma cultura de segurança da informação e do uso de dados mais transparente e de forma criteriosa baseada em princípios de proteção de privacidade.

“As empresas vão ter que coletar o mínimo de dados necessários para utilização, vão descartar esses dados após a sua utilidade, vão dar ao titular dos dados a transparência, a possibilidade de correção desses dados, vão ter uma política de prevenção ao vazamento de dados, vão ter um relatório de impacto de como minimizar um eventual dano em casos de invasão, em caso de vazamento de dados, ou seja, vai haver toda uma preocupação dentro da cultura da empresa. Isso é o que prega a lei para minimizar essas possibilidades”, afirma o advogado.

Peixoto também acredita que a LGPD seja “um novo paradigma também de proteção da privacidade e de investimento em segurança da informação”. 

“A LGPD traz uma série de regras, princípios e direitos dos titulares, que vão poder fazer esse controle social, porque eles vão ser mais exigente e ter algo de concreto para exigir os seus direitos. Então, a aplicação da LGPD reduz no âmbito da empresa – ou das entidades governamentais que também são objeto da LGPD – a possibilidade de haver esse tipo de invasão, ou uma vez havendo, a possibilidade maior de você identificar onde foi o problema”, conclui.

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