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Esclarecendo sobre leis e multas, a Comissão de Direito Condominial, representada pelo então presidente, Herbert Reis e a Comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB Ceará, através do presidente Bruno Meyer Montenegro, foram destaque na matéria publicada pelo Portal Diário do Nordeste nesta sexta-feira (02).

Confira matéria completa na íntegra:

Como denunciar som alto: o que diz a lei e qual a multa para quem incomoda fazendo barulho

O Seu Direito listou as principais dúvidas sobre o assunto e ouviu dois advogados especialistas no tema para respondê-las

Viver em comunidade é fundamental para o ser humano. E isso traz muitas vantagens, claro. Contudo, há também momentos em que o nosso próximo está próximo demais. A ideia de que a liberdade de um termina onde começa a do outro não parece ser aplicada por alguns. Um exemplo disso, é o barulho em excesso produzidos por uns que incomodam tantos outros.

É o perder o sono, o não conseguir estudar, o bebê acordar. O fato é que problema do som alto na vizinhança é apenas um transtorno que também pode implicar em problemas de saúde. O que se pode fazer em casos como esse é denunciar. Existem leis que tratam da questão, considerada uma contravenção penal, na qual o infrator está sujeito ao pagamento de multa.

O Seu Direito listou as principais dúvidas sobre o assunto e ouviu dois advogados especialistas no tema para respondê-las.

Barulho no condomínio
Com relação aos problemas com barulho em condomínio, quem esclarece as dúvidas é Herbert Reis, presidente da comissão de direito condominial da OAB Ceará.

Qual é a lei do silêncio em condomínios?

A questão interna em condomínio é regrada pela Convenção e pelo Regimento interno. Neste instrumento, são estabelecidos os limites de barulhos, de reformas barulhentas, etc.

Como Reclamar de barulho em condomínio?

As reclamações dentro de um condomínio devem ser encaminhadas à administração.

O que é considerado barulho em condomínio?

De fato, questão não objetivamente definida, pois uma reforma, mesmo que barulhenta, no horário normal, indicado, não pode ser considerado ato infracional.

Já o menor barulho em horários absolutamente permitidos, poderá ser considerado infração.

A regra geral do Código Civil é: não pode haver ato prejudicial ao sossego dos moradores praticados por qualquer pessoa, inclusive pela própria administração, para esta, salvo urgência.

Denúncia de som alto e multa

O advogado Bruno Meyer Montenegro, presidente da comissão de Políticas Urbanas e Direito Urbanístico da OAB Ceará, explica como a legislação trata o assunto e como denunciar os abusos com som alto.

É crime som alto?

O combate à poluição sonora em Fortaleza está regulamentada pela Lei Municipal nº 8.097, de 2.12.1997, que passou por alterações em 2017. Som alto não é crime, mas contravenção penal e o infrator está sujeito ao pagamento de multa.

Como fazer uma denúncia de som alto (poluição sonora)?

Qualquer pessoa pode formular denúncia junto ao órgão responsável pela política de meio ambiente. Em Fortaleza, esse órgão é a Seuma (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). A polícia, através do 190, também pode ser acionada.

O que fazer com som alto do vizinho?

Pode ser formulada denúncia perante o órgão responsável pela política de meio ambiente (Seuma), para análise do nível de ruído, se está dentro dos limites permitidos. Caso não, o órgão notificará o infrator, com aplicação de multa.

Como funciona a Lei de perturbação do sossego?

A Lei Municipal nº 8.097, de 2.12.1997, prevê uma série de providências e punições para o infrator que perturba o sossego através de poluição sonora. A legislação prevê também os níveis de ruído permitidos durante o período diurno e noturno, aplicando multas que se agravam de acordo com a reincidência, além da apreensão de equipamentos sonoros e cassação do alvará de funcionamento para os estabelecimentos infratores.

Até que horas o vizinho pode fazer barulho?

O nível máximo de som permitido é de 55 decibéis medidos na escala de compensação A (55dBA) no período diurno, das 7h às 18h, e 50 decibéis medidos na escala de compensação A (50dBA) no período noturno, das 18h às 7h, em quaisquer pontos a partir dos limites do imóvel onde se encontrar a fonte emissora ou no ponto de maior nível de intensidade no recinto receptor.

Quanto é a multa por perturbação do sossego, som automotivo alto?

As multas variam entre R$ 500 e R$ 5.000 na primeira autuação, R$ 1.000 a R$ 10.000 na segunda autuação, e de R$ 2.000 a R$ 20.000 na terceira autuação (reincidências).

Pode chamar a polícia por causa do barulho?

Sim, através do 190.

Canais para denunciar
A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) esclarece os canais para denunciar e a forma do autuado recorrer.

Qual é o número do disque silêncio?

Denúncias podem ser feitas à Agefis pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), pelo site com o mesmo nome, ou pelo telefone 156.

Como recorrer da multa de som automotivo?

O infrator poderá apresentar recurso à Agefis, no prazo de 15 dias após receber a notificação. O órgão competente aplicará desconto de 50% sempre que o infrator resolva efetuar o pagamento da multa arbitrada dento do prazo previsto.

Link: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seu-direito/como-denunciar-som-alto-o-que-diz-a-lei-e-qual-a-multa-para-quem-incomoda-fazendo-barulho-1.2995438