A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional manifesta seu repúdio aos fatos ocorridos no julgamento de Mariana Ferrer, que vieram a público pela exposição de gravação de parte da audiência.

É inadmissível o tratamento recebido pela vítima durante a sessão. É indispensável que seja apurada a ação ou omissão de todos os agentes envolvidos, já que as cenas estarrecedoras divulgadas mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça.

Infelizmente, o caso de Mariana não é fato isolado em julgamentos de crimes sexuais, e mostra a distância que ainda existe entre os direitos das mulheres no papel e na prática. Os números mostram que 75% das vítimas de crimes sexuais em nosso país não denunciam. E, por mais que sejam feitas campanhas estimulando que as mulheres denunciem, esse número não mudará enquanto o sistema de justiça brasileiro não mudar estruturalmente como atua no julgamento dos crimes sexuais.

A violência de gênero não pode ser usada como estratégia de defesa, o Ministério Público e a Magistratura não podem praticar violência de gênero no curso do processo, nem quedar omissos diante dela.

A injustiça cometida contra Mariana Ferrer também é contra todas as mulheres do Brasil. Não podemos aceitar esse tipo de postura que criminaliza a vítima. O exercício profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos deve estar sempre pautado na ética e na dignidade da pessoa humana.

Expressamos nossa solidariedade com Mariana Ferrer e esperamos que providências sejam tomadas em todas as esferas competentes para que se opere a efetiva justiça.

Comissão Nacional da Mulher Advogada

https://www.oab.org.br/noticia/58515/nota-de-repudio-caso-mariana-ferrer