A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) ingressou com um Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o Juiz Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do Crato – Antônio Vandemberg Francelino Freitas.

Em suas decisões o magistrado não está respeitando o artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) que estabelece que se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, o juiz deve determinar o seu pagamento diretamente ao advogado, por dedução da quantia a ser recebido pelo cliente.

Para liberar o valor correspondente aos honorários o juiz exige que o advogado junte declaração da parte, imposição esta não prevista na lei.

De acordo com o presidente da OAB na Subsecção do Crato, Reno Feitosa, o objetivo com essa representação é fazer valer a luta pelo respeito das prerrogativas profissionais e aos honorários advocatícios. “Tentamos de todas as formas dialogar, mas os honorários advocatícios são sagrados para o advogado, dessa forma, é nosso dever lutar para que o advogado tenha acesso aos seus honorários como previsto em lei”, disse.