A OAB Ceará enviou ofício, nesta segunda-feira (22), para o Secretário de Saúde do Estado do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, solicitando que seja feita uma reanálise do inciso I, do Art. 4º, do DECRETO Nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece a suspensão, a partir do dia 19 de fevereiro, das aulas e atividades presenciais em estabelecimentos de ensino, público ou privado, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto não seja viável. 

A Seccional cearense apoia o empenho do Governo do Estado, nas ações encampadas para conter os avanços do Novo Coronavírus no Ceará, através de medidas muitas vezes rígidas, porém extremamente necessárias e embasadas em estudos técnicos e científicos, pelo bem comum da sociedade cearense. Por outro lado, a entidade defende que haja o direito de escolha entre as famílias, sobre o regime presencial ou regime remoto, conforme já estava sendo feito, através dos decretos anteriores. 

“O atual decreto só não impacta a educação infantil para crianças de até 3 anos de idade e atividades práticas do ensino superior. Todo o restante das faixas etárias estão englobadas na proibição, cerceando o direito destes estudantes e de suas famílias à escolha entre o regime remoto ou o regime online”, argumentou Erinaldo Dantas, presidente da OAB Ceará. 

De acordo com a  pela Presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB Ceará, Sônia Maria Cavalcante Melo, há estudos realizados em outros países que mostram que a transmissão do Coronavírus em escolas é extremamente limitada e as escolas que colocam em prática o distanciamento social, o uso de máscaras e outras precauções não tiveram uma rápida disseminação da doença. “Entendemos que a EDUCAÇÃO É ATIVIDADE ESSENCIAL e assim deveria ter sido enquadrada, no presente decreto”, defendeu.

Segundo o diretor de prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, é necessário o reconhecimento que a educação é uma atividade essencial devendo ser permitida as aulas de forma presencial ou híbrida sempre observando as normas sanitárias. “No caso da educação infantil é necessário o ensino presencial havendo limitação de alunos na sala, sendo portanto inviável o ensino remoto”, completou.

Como pedido alternativo, a OAB Ceará sugeriu ainda a possibilidade de aula na modalidade presencial, para as crianças até 7 (sete) anos, posto que até essa faixa etária, se faz ainda mais inviável o ensino remoto, atendendo inclusive o que dispõe o decreto. 

O ofício também aponta que as escolas estão sendo bastante cuidadosas em cumprir os protocolos de biossegurança, distanciamento, ventilação, lavagem de mãos, uso de máscaras e isolamento de pessoas com casos suspeitos, o que embasa a possibilidade do uso da modalidade presencial, para aqueles que assim o desejem ou não tenham outra opção, pelos mais variados motivos, bem como ainda ser uma atividade essencial.

“Permitir novamente o regime híbrido nas escolas minimizará potencialmente os profundos efeitos negativos na vida social, no desenvolvimento e na saúde das crianças, que continuarão sofrendo, até que a pandemia seja controlada”, argumentou ainda Dantas.

O documento foi assinado pelo Presidente OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela Vice-Presidente da OAB Ceará, Ana Vládia Martins Feitosa; pelo Diretor de Prerrogativas da OAB Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque; e pela Presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB Ceará, Sônia Maria Cavalcante Melo.