O Tribunal de defesa das Prerrogativas e valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE), representado por seu Presidente Cleto Gomes, realizou ontem 09/02, despacho telepresencial com o Des. Clóvis Valença, do TRT da 7ª Região, objetivando o provimento de Agravo de Instrumento e consequente recebimento de Recurso Ordinário subscrito por advogado e não recebido pelo Juiz do Trabalho com Jurisdição em Crateús/CE.

O advogado alegou e comprovou que o Recuso Ordinário foi interposto no 9º dia útil porque no decorrer do prazo houve o nascimento de seu filho.

As prerrogativas do advogado foram violadas porque o art. 313, X, § 7 º do CPC determina que nestas condições o processo será suspenso, verbis:

Art. 313. Suspende-se o processo:
[…] X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
[…] § 7 º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

O TDP irá realizar sustentação oral, com o objetivo de defender as prerrogativas do advogado.