O Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Ceará – CGTJ/CE determinou o arquivamento de Representação Disciplinar proposta pela OAB/CE/TDP contra Juíza de Direito Auxiliar com jurisdição em Comarcas no Estado do Ceará.

No despacho o eminente Corregedor Geral do TJCE utilizou a seguinte fundamentação:

“Instada a se manifestar, a (…), Juíza de Direito Auxiliar da (…)ª Zona Judiciária, apresentou resposta informando que convocou a atuação do Núcleo de Monitoramento de Demandas (NUMOPEDE) em atendimento à Recomendação nº 01/2019/NUMOPE/CGJCE, razão pela qual afasta a alegação de parcialidade feita pelo representante.

A par disso, distribuídos os autos entre os Juízes Corregedores Auxiliares que compõe o NUMOPEDE, o Dr. Francisco Gladyson Pontes Filho, apresentou o seguinte parecer:

(…)

Não vislumbro exacerbação nem indicativo de falta funcional, mas somente um zelo da magistrada nos processos sobre sua responsabilidade. Destaco que, entre os deveres do magistrado, positivados na LOMAN, está o de “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” e “determinar as providências
necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.

Na deliberação do Pleno do TDP e na Representação Disciplinar proposta pela OAB/CE/TDP foi constatado que a Magistrada, por esta ter insinuado que as assinaturas dos clientes de advogado nas procurações eram falsas, acusando-o, nas entrelinhas, de que ele seria o responsável, teria violado as disposições contidas nos arts 6º, § único da lei 8.906 e artigo 35, inciso I da LOMAN.

O TDP está propondo que a OAB/CE interponha recurso contra a r. decisão, a fim de que matéria seja apreciada pelo Órgão Especial do TJCE.