O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, durante a 4ª Sessão Ordinária, realizada de forma virtual nesta quinta-feira (27), o Processo Nº 9603/2018-0, que trata das alterações no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, em razão do novo Código de Ética e Disciplina (Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da OAB). Aprovada por 19 votos, a proposição conta com a relatoria do conselheiro estadual Washington Pinheiro, tendo a presidência do TED como requerente.

O voto destaca que a Resolução do CFOAB trouxe inovações significativas na regulação da ética profissional, principalmente em dois aspectos: a disciplina da publicidade profissional e a regulamentação do processo ético-disciplinar. “O Regimento Interno que até hoje vigora no TED carece, de fato, de uma nova roupagem, principalmente em razão das “modificações de conteúdo ou de redação em praticamente todos os seus capítulos, de modo a atualizá-lo e torná-lo mais claro e consentâneo com a realidade do momento presente. (Marcus

Vinícius Furtado Coelho, Comentários ao Novo Código de Ética dos Advogados, Saraiva, 2016, p.12). Fez bem o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB em propor a modificação de seu Regimento Interno para a adequação às novas disposições, aliás já não tão novas, do Código de Ética e Disciplina”, aponta o relatório.

Por problema de saúde, Washington Pinheiro foi substituído pelo conselheiro Eduardo Brasil, que manifestou o voto na 4ª Sessão Ordinária. “Não identifiquei nenhum tipo de alteração, na proposta encaminhada, que pudesse ser objeto de algum tipo de emenda ou retificação. Verificando que a proposição está dentro da normalidade e das previsões legais da OAB, meu voto é que sejam aprovadas as alterações propostas de acordo com o texto que nos foi enviado do relator”, enfatizou Eduardo Brasil durante o voto.

O presidente do TED, Sérgio Costa, ressaltou o trabalho que vem sendo desenvolvido no órgão da Seccional Cearense, evidenciando a importância dessas alterações no Regimento Interno para se adequar ao novo Código de Ética e Disciplina. “Foram feitas várias modificações, várias sugestões, que decorreram de uma comissão criada pelo advogado Damasceno Sampaio, ainda na gestão do TED que se encerrou em 2018. Essas normas não vêm nada mais nada menos do que adequar o Regimento Interno ao Código. São várias alterações, de vários dispositivos, inclusive com relação às nomenclaturas, mas substancialmente elas não alteram a estrutura do regimento interno a não ser naqueles aspectos pontuais que servem para adequá-lo”, aponta.

Já o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, registrou a relevância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelo advogado Sérgio Costa na presidência do TED, com grande produtividade nos cinco primeiros meses de gestão. “Nosso objetivo é que os advogados e as advogadas tenham o respeito completo de suas prerrogativas e que a ampla defesa e o contraditório sejam sempre garantidos. O TED tem sido modelo para aquilo que a OAB defende nos outros tribunais do Poder Judiciário, com julgamento de forma célere, mas, acima de tudo, que cumpre o que determina a legislação. Com o advogado Sérgio Costa temos reforçado ainda mais as condições necessárias para o interesse coletivo em realizar um trabalho de excelência em favor da ética e da disciplina”, afirmou.

No início da sessão, dois ofícios da presidência do TED da OAB-CE também foram aprovados. O primeiro (nº 518/2021) designa a nomeação do advogado Marcus Vinicius Paiva Ximenes (OAB-CE 13828) para o cargo de conselheiro titular do TED. Já o segundo (nº 381/2021) designa a mudança do cargo de conselheira da advogada Suzana Alcione de Souza Ribeiro Costa (OAB-CE 11.780), passando de conselheira suplente para o cargo de conselheira titular.

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