O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará aprovou, durante a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 24 de junho, de forma remota, a proposta de atualização no valor da Unidade Advocatícia (UAD) para utilização na Tabela de Referência para Honorários Advocatícios no Estado do Ceará, para R$ 134,14 (cento e trinta e
quatro reais e quatorze centavos).

O processo possui como requerente o advogado Luiz Henrique Gadelha de Oliveira (OAB-CE 22.125) e a relatoria do conselheiro estadual, Edgar Belchior Ximenes (OAB-CE: 23.791).

Com mais de 18 meses sem que se tenha ocorrido qualquer readequação no valor da UAD, Edgar Ximenes, destacou a importância de que se ocorra, regularmente e de forma justa, modificações no valor da unidade. “A solicitação é viável e extremamente oportuna. Não se pode duvidar da importância do advogado e advogada na administração da justiça, haja vista que o mesmo presta serviço público. Os honorários advocatícios constituem a remuneração do patrono, fonte de renda indispensável ao seu sustento e ao de sua família. Assim, a fixação dos honorários advocatícios é extremamente importante para proporcionar uma vida digna ao patrono, devendo ser fixada de acordo com os critérios legais da justiça”, afirmou o conselheiro estadual.

Ainda na manifestação de seu voto, Ximenes afirmou que “o desafio de estabelecer valores mínimos é gigantesco, uma vez que se deve compreender os profissionais que atuam e atendam nos grandes centros urbanos, enquanto que, não devem ser desconsiderados, de forma alguma, os municípios que nem se quer possuem quórum. Definir com razoabilidade os valores mínimos é uma tarefa importantíssima que impõe o senso de coletividade. Desta forma, deve-se sempre buscar pela tabela mais adequada possível à seccional, prevendo normas de interpretação que permitam aos colegas que cobram valores dignos para sua região de atuação”, finalizou.