Assim como em qualquer outra profissão, o advogado também tem direitos inerentes à sua profissão, ou seja, prerrogativas.

A lei que prevê as prerrogativas dos advogados é a Lei nº 8.906/94, mais precisamente nos artigos 6º e 7º.

As prerrogativas previstas nesta lei garantem ao advogado o direito pleno de defender seus clientes, contando com independência e autonomia, sem temer a autoridade judiciária ou quaisquer outras autoridades que por acaso tentem usar de constrangimento ou outros artifícios que possam levar à diminuição de sua atuação como defensor da liberdade.

Dentre as prerrogativas inerentes aos advogados está, por exemplo, o direito do profissional em consultar um processo, mesmo sem procuração, ou nos casos protegidos por sigilo judicial.

Tal direito jamais pode ser confundido com privilégio, pois é uma ferramenta de trabalho que pode ser utilizada para que o profissional possa representar os direitos de seus clientes.

-> Os advogados não são os únicos com direito às prerrogativas. Profissões como médicos e jornalistas, por exemplo e dentre muitas outras, também os têm.

Esses profissionais exercem funções de serviço público e de cunho social ao cuidarem dos direitos e bem-estar dos cidadãos comuns.

Os advogados, neste caso específico, representam a única proteção entre um cidadão comum e uma autoridade, como a polícia, por exemplo, no caso da acusação de um delito.

Os cidadãos comuns confiam e atribuem poderes aos advogados e a lei, por sua vez, garante que esses profissionais possam defender os direitos de seus clientes com total autonomia e em situação de igualdade.

Isso quer dizer que todos são iguais perante à lei. Sem essas prerrogativas, haveria uma grande desigualdade de forças.